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Economia
17/11/2012 01:31:09

Primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro

Primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro
Divulgação

agênciamanchete //

 

Até o dia 30 de novembro, os trabalhadores brasileiros devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês. Tem direito ao valor integral aqueles que trabalharam pelo menos nos últimos 12 meses para a mesma empresa. Nos demais casos, o valor é pago proporcionalmente ao tempo de serviço. A segunda parcela deve, por lei, ser paga até o dia 20 de dezembro, porém as empresas podem, se desejarem, antecipar o pagamento. Este ano, estima-se que o 13º salário injete na economia brasileira cerca de R$130 bilhões.

Assim como os trabalhadores já fazem contas esperando pelo salário extra do fim do ano, os empresários devem também se preparar para esse período. É o que afirma Mauro Moraes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da Alterdata, empresa de Software de Gestão de Departamento Pessoal. Para o empresário, o cálculo do 13º salário é um pouco mais complexo pois geralmente envolve diversas situações de trabalho. Há profissionais que recebem salário fixo e outros variável, neste último caso, por exemplo, a gratificação é calculada com base na média dos rendimentos variáveis recebidos mais o rendimento fixo daquele trabalhador. Quando o funcionário faz hora extra e tem adicional noturno, estes valores também contam para o cálculo do 13º. Se algum colaborador tem adicional de periculosidade ou insalubridade, isto também conta, explica Moraes.

Para o trabalhador que tira férias no fim do ano, o 13º salário é uma oportunidade para programar uma viagem, mas no caso daqueles que tiram férias durante o ano, a falta de programação faz muitos atrasarem contas no retorno, devido à antecipação do salário do mês anterior. O que muitos não sabem é que o trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, independentemente da data em que caia, desde que faça o requerimento no mês de janeiro, por escrito, à empresa. Esse é um recurso que poucos funcionários utilizam por desconhecer sua existência, mas é previsto em lei e as empresas são obrigadas a respeitar. Com certeza isso ajudaria a muitas pessoas naquele famoso retorno de férias, quando por falta de planejamento, gastam mais do que deveriam e acabam ficando apertadas até o próximo pagamento, afirma o especialista.

Este ano, deve ser pago no Brasil a título de 13º um valor de R$ 13 bilhões a mais do que em 2011, aponta a FecomercioSP, beneficiando cerca de 80 milhões de brasileiros.