tribunahoje //
andrezza tavares
Ocupar um cargo público no Executivo traz benefícios aos políticos, dentre eles o foro privilegiado, o qual permite que os processos penais onde prefeitos são réus, sejam julgados pelo colegiado da segunda instância da Justiça. Mas quando o mandato é encerrado, o foro especial deixa de existir, e com isso, os processos passarão a ser julgados pelos juízes de primeiro grau, voltando assim, ao ponto inicial, atrasando ainda mais o andamento do processo.
Para o advogado, doutor em Direto Penal, Ivan Luiz da Silva, do ponto de vista processual, o foro não traz vantagens. “O foro é extremamente desvantajoso ao réu, porque existe menos possibilidade de recurso, o julgamento tende a ser mais técnico e a possibilidade de influência é menor, porque são muitos os julgadores”, detalhou. “Não que os juízes de primeiro grau sejam influenciáveis, mas os réus que desejam realizar tais atos podem se sentir mais à vontade. No julgamento singular é tudo ou nada”, esclareceu o advogado.
Ivan Luiz, lembrou que se o processo já começa no Tribunal de Justiça, perde-se assim uma fase grande. “A perda do foro é vantajosa porque a experiência que temos visto, os processos não têm dado a tramitação necessária”, ressaltou.
Em Alagoas, pelo menos 17 prefeitos que respondem a processos criminais perderão o foro a partir de 1º de janeiro de 2013.
“A mudança de instância é uma fonte de impunidade que não tem origem no foro, mas na tramitação do processo”, contou Ivan Luiz. Para ele, tanto no 1º quanto no 2º grau, se o processo não for tramitado como determina a lei, pode resultar numa impunidade. “As provas podem sumir, testemunhas podem morrer ou desaparecer, o réu pode falecer ou o crime pode até mesmo prescrever”.
No fio da navalha
Dezessete prefeitos alagoanos que respondem a vários processos na Justiça perderão o foro privilegiado a partir de 1° de janeiro de 2013. Apenas os processos criminais é que são julgados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, crimes cíveis, como improbidade administrativa tramitam no primeiro grau.
Os prefeitos Jair Lira (Lagoa da Canoa), Cícero Cavalcante (São Luiz do Quitunde), Doda Cavalcante (Matriz do Camaragibe), Kaíka (Porto Calvo), Fátima Barros (Santa Luzia do Norte), Cícero Ferreira (Satuba), Nem (Olho d’Água das Flores), Siloé Moura (Senador Rui Palmeira), José Pacheco (São Sebastião), Arnaldo Higino (Campo Grande), Zé de Dorinha (Água Branca), Everaldo Barbosa (Novo Lino), Marcos Santos e Julliany Machado (Traipu), Areski Freitas (União dos Palmares), Cássio Alexandre (Colônia de Leopoldina) e Marcos Madeira (Maragogi) respondem a processos, vários deles estão sob investigação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal em Alagoas, principalmente por desvio de recursos públicos.
“Peculato, corrupção passiva, crimes de licitação, tráfico de influências e de ordem dinanceiras públicas constituem crime, e estes em caso de prefeitos, são julgados pelos Tribunais”, explicou o advogado doutor em Direito penal, Ivan Luiz da Silva.
O advogado explicou que atos de improbidade administrativa são infrações cíveis, portanto, julgadas pelos juízes de primeiro grau. “Há atos de improbidade administrativa que constituem crime”, ressaltou.
Se os processos dos prefeitos tramitam no TJ/AL, com a perda do foro, os processos descem para as Varas Comuns, se for no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), descem para as Zonas Eleitorais dos municípios.