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Justiça
29/10/2012 17:38:53

Demora na tramitação de processos pode não punir 17 prefeitos de Alagoas

Demora na tramitação de processos pode não punir 17 prefeitos de Alagoas
Ilustração

tribunahoje //

andrezza tavares

 

Ocupar um cargo público no Execu­tivo traz benefícios aos políticos, dentre eles o foro privilegiado, o qual permite que os processos penais onde prefeitos são réus, sejam julgados pelo co­legiado da segunda instân­cia da Justiça. Mas quando o mandato é encerrado, o foro especial deixa de exis­tir, e com isso, os processos passarão a ser julgados pe­los juízes de primeiro grau, voltando assim, ao ponto ini­cial, atrasando ainda mais o andamento do processo.

 

Para o advogado, doutor em Direto Penal, Ivan Luiz da Silva, do ponto de vista pro­cessual, o foro não traz vanta­gens. “O foro é extremamente desvantajoso ao réu, porque existe menos possibilidade de recurso, o julgamento tende a ser mais técnico e a possibili­dade de influência é menor, porque são muitos os julga­dores”, detalhou. “Não que os juízes de primeiro grau sejam influenciáveis, mas os réus que desejam realizar tais atos podem se sentir mais à von­tade. No julgamento singular é tudo ou nada”, esclareceu o advogado.

 

Ivan Luiz, lembrou que se o processo já começa no Tri­bunal de Justiça, perde-se assim uma fase grande. “A perda do foro é vantajosa por­que a experiência que temos visto, os processos não têm dado a tramitação necessá­ria”, ressaltou.

 

Em Alagoas, pelo menos 17 prefeitos que respondem a processos criminais perderão o foro a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

“A mudança de instância é uma fonte de impunidade que não tem origem no foro, mas na tramitação do processo”, contou Ivan Luiz. Para ele, tanto no 1º quanto no 2º grau, se o processo não for tramita­do como determina a lei, pode resultar numa impunidade. “As provas podem sumir, tes­temunhas podem morrer ou desaparecer, o réu pode fale­cer ou o crime pode até mes­mo prescrever”.

 

No fio da navalha

 

Dezessete prefeitos ala­goanos que respondem a vários processos na Justiça perderão o foro privilegiado a partir de 1° de janeiro de 2013. Apenas os processos criminais é que são julgados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, crimes cíveis, como improbidade administrativa tramitam no primeiro grau.

 

Os prefeitos Jair Lira (Lagoa da Canoa), Cícero Cavalcante (São Luiz do Quitunde), Doda Cavalcan­te (Matriz do Camaragibe), Kaíka (Porto Calvo), Fátima Barros (Santa Luzia do Nor­te), Cícero Ferreira (Satuba), Nem (Olho d’Água das Flo­res), Siloé Moura (Senador Rui Palmeira), José Pacheco (São Sebastião), Arnaldo Hi­gino (Campo Grande), Zé de Dorinha (Água Branca), Eve­raldo Barbosa (Novo Lino), Marcos Santos e Julliany Machado (Traipu), Areski Freitas (União dos Palma­res), Cássio Alexandre (Colô­nia de Leopoldina) e Marcos Madeira (Maragogi) respon­dem a processos, vários deles estão sob investigação dos Ministérios Públicos Esta­dual e Federal em Alagoas, principalmente por desvio de recursos públicos.

 

“Peculato, corrupção pas­siva, crimes de licitação, trá­fico de influências e de ordem dinanceiras públicas consti­tuem crime, e estes em caso de prefeitos, são julgados pelos Tribunais”, explicou o advogado doutor em Direito penal, Ivan Luiz da Silva.

 

O advogado explicou que atos de improbidade admi­nistrativa são infrações cí­veis, portanto, julgadas pelos juízes de primeiro grau. “Há atos de improbidade admi­nistrativa que constituem crime”, ressaltou.

 

Se os processos dos pre­feitos tramitam no TJ/AL, com a perda do foro, os pro­cessos descem para as Varas Comuns, se for no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), descem para as Zonas Eleitorais dos municípios.