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Alagoas
04/10/2012 10:16:18

Corregedor do TRE faz recomendações aos juízes eleitorais

Corregedor do TRE faz recomendações aos juízes eleitorais
Dr. Ivan Vasconcelos Brito - Corregedor Eleitoral

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flávia gomes de barros

 

O corregedor regional eleitoral de Alagoas, Ivan Vasconcelos Brito Júnior, emitiu, nesta quarta-feira (03), um ofício circular aos juízes eleitorais de todo o Estado onde faz recomendações sobre ações preventivas e adoções de medidas para as eleições do próximo domingo, 07 de outubro.
Ao elaborar o documento, o corregedor considerou dados levantados com base em estudos e estatísticas de eleições passadas e pelo registro de denúncias de irregularidades envolvendo abuso de poder político, econômico e prática de crimes eleitorais em diversos municípios.


Em relação às ações preventivas, o corregedor eleitoral recomenda aos magistrados que seja dada prioridade à análise de requisições e medidas judiciais formuladas pelas Polícias Federal e Civil e pelo Ministério Público Eleitoral, para evitar o perecimento de eventual prova da prática de ilícito eleitoral, independente do horário.

Ainda em relação às forças policiais, é recomendado aos juízes que mantenham o contato permanente com os comandantes das operações, a fim de monitorar o transporte de eleitores nas estradas e rodovias na véspera e no dia da eleição, além de observar a movimentação de cabos eleitorais nas 48 horas antecedentes ao pleito, visando proibir a distribuição de “bens e benesses” ao eleitor em troca de voto.

Os magistrados devem ainda, com o auxílio policial, coibir a distribuição de “santinhos” e outros impressos, das 22hs do sábado (06) até o final da votação, no domingo. Fazer rondas nas chácaras e sítios próximos à zona urbana dos municípios, a fim de evitar o “confinamento” de eleitores, para o oferecimento de transporte, alimentação e outros benefícios aos eleitores, também deve ser outra prática dos juízes.

Limpeza das vias públicas antes do início da votação


Em contato com a municipalidade, os juízes devem solicitar profissionais de limpeza em número suficiente para atuar em cada local de votação, realizando a limpeza das ruas e avenidas próximas aos locais, objetivando retirar o acúmulo de materiais impressos de propaganda eleitoral e informar aos supervisores dos locais de votação ou policiais, quando for o caso, sobre a distribuição ou lançamento de material de propaganda nas ruas ou local de acesso às seções eleitorais.


Ainda sobre os locais de votação, todos devem ser vistoriados pelos juízes eleitorais antes de iniciada a votação, para verificar se há alguma propaganda eleitoral ou instalação clandestina de alguns equipamentos que possam comprometer o sigilo dos votos. Deve ser reservado espaço, na entrada dos locais de votação, destinado ao embarque e desembarque de pessoas com dificuldades de locomoção (deficientes, gestantes e idosos) e para transporte de bens e materiais da Justiça Eleitoral, das forças policiais ou do Ministério Público Eleitoral.


Sobre a permanência de veículos “plotados” ou “envelopados” com propaganda eleitoral e estacionados próximos aos locais de votação, os magistrados precisam observar o tempo de permanência dos mesmos e, caso seja extrapolado o razoável, o proprietário deve ser identificado e o juiz determinará a imediata retirada do veículo.


Atuação de mesários e presidentes de seções

O documento elaborado pela Corregedoria Eleitoral ainda recomenda que os juízes orientem os mesários, coordenadores dos locais de votação e presidentes de seções para que a votação seja iniciada, pontualmente, às 8hs e nunca finalizada antes das 17hs. Eles também devem observar o modo, dia, horário e local de recebimento e devolução das urnas, cadernos de votação e outros materiais e, ainda, garantir que as seções funcionem com quatro membros.


Caso haja a impossibilidade de identificação do eleitor através do sistema biométrico, a Corregedoria eleitoral reafirma que é obrigatório a apresentação de documento oficial com foto pelo eleitor.