cadaminuto //
Foi publicado na 53ª Zona Eleitoral na tarde deste sábado (29) uma determinação assinada pelo juiz de direito Doutor Gilvan de Santana Oliveira, determinando o fim da campanha eleitoral em Joaquim Gomes com base na legislação eleitoral vigente.
Em um dos parágrafos da decisão o juiz deixou claro que a determinação visou a ordem e a lisura do município sendo que as coligações não poderão mais realizar os atos políticos, não poderão mais: Carreatas, Comícios, Passeatas, Fogos de Artifício e Carros de Som, até o resultado oficial das eleições que fecha oficialmente a partir das 17h do dia 7 de outubro de 2012.
Neste sábado o candidato à prefeito pelo PSDB, Toinho Batista iria realizar seu penúltimo comício, na antiga Usina Agrisa, e o candidato opositor Bida (PP), iria realizar neste domingo (29) no mesmo local.
P O R T A R I A N.º 015/2012
O Excelentíssimo Senhor Doutor GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA, Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas, responsável pelas cidade de Joaquim Gomes/AL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc…
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral deve ser interpretada conforme os princípios da moralidade e da igualdade de oportunidades entre os candidatos no processo eleitoral, zelando-se pelo equilíbrio, regularidade e legitimidade do pleito e visando resguardar a vontade do eleitor no exercício pleno de sua cidadania;
CONSIDERANDO que a lisura e a regularidade do processo eleitoral são imprescindíveis à legitimação do exercício de cargo público no Estado Democrático de Direito;