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A partir desta segunda-feira(30), quem passar trote para os serviços de urgências e emergências, como o Corpo de Bombeiros (193), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e Polícia Militar (190), terá que ressarcir aos cofres do Estado todos os gastos provocados pela ligação de má-fé.
A lei que regulamenta a punição para quem faz trote nas instituições públicas foi publicada no Diário Oficial do Estado da última desta sexta-feira (27).
'O responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobranças na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento’, informa o artigo primeiro da lei.
Segundo a lei, acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.
Os gastos que serão cobrados do infrator incluem combustíveis, equipamentos utilizados, profissionais mobilizados e todos os demais prejuízos que acontecerem em cada etapa do atendimento. A cobrança será feita mediante fatura da conta telefônica utilizada.
A nova lei é mais um mecanismo para diminuir os altos índices de trotes que sofrem todos os serviços de emergências. “No Samu, cerca de 80% das ligações recebidas pelo sistema 192, são de trotes e ligações indevidas”, destacou a gerente geral da Assistência Pré-hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, Maria Aparecida Cavalcante Auto.
Ainda segundo a gerente, é fundamental que se tenha uma legislação que possa bloquear ações que impeça que o serviço público possa ter prejuízo por pessoas que desrespeitam as instituições e os profissionais que estão fazendo o seu papel.
Além do prejuízo financeiro, o autor do trote também pode ser responsabilizado com a prisão, já que realizar ligações falsas para serviços de emergências é um crime previsto no código penal brasileiro em seu artigo 266. As punições para o trote podem chegar até três anos de reclusão.