29/09/2025 21:58:17

Eleições 2012
30/07/2012 16:52:03

Juiz eleitoral indefere registro de candidatura de Ronaldo Lessa em Maceió

Juiz eleitoral indefere registro de candidatura de Ronaldo Lessa em Maceió
Ronaldo Lessa ex-governador de Alagoas

gazetaweb //

 

O juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Augusto Lessa dos Santos, por não ter preenchido a condição de elegibilidade, pela não comprovação da situação de quitação eleitoral.

A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira (30). A defesa do candidato já adiantou que ainda vai tomar ciência da decisão e recorrer ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em busca da reversão. Sendo negado aqui, o recurso será tentado em Brasília.

Durante a análise do magistrado eleitoral no pedido de registro de candidatura de Ronaldo Lessa, foi detectada a existência de débito fiscal, devidamente inscrito na Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), no valor de R$ 21.282,00. De acordo com a sentença, através de consulta eletrônica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em 25 de julho, o débito fiscal ainda encontrava-se em situação “ativa ajuizada”, pendente de quitação ou mesmo de parcelamento. Lessa responde à uma Ação de Execução Fiscal que tramita na 2ª Zona Eleitoral de Maceió.

O juiz Erick Costa ainda explica, em sua sentença, que o candidato Ronaldo Lessa, também no dia 25 de julho, efetuou pagamento referente à CDA no valor atualizado de R$ 41.548,41 e pugnou, perante a Zona Eleitoral, pelo reconhecimento de sua quitação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer opinando pelo indeferimento do registro de candidatura, pelo não preenchimento da condição de elegibilidade.

“Entendo não merecer guarida a alegação da parte requerente, uma vez que para efeito de quitação do débito fiscal que ensejou o ajuizamento da execução fiscal em tela, não seria necessária a autorização pelo juiz natural da causa, bastando que o requerente, sabedor da necessidade de quitação do referido débito, para obter a certidão de quitação eleitoral, condição de elegibilidade em processo de registro de candidatura, comparecesse à sede da Receita Federal ou mesmo disponibilizasse, no site eletrônico desta, a competente guia de recolhimento (DARF), o que veio a providenciar posteriormente, independente do deferimento do juiz natural da causa, conforme faz prova o documento de pagamento recepcionado na data de 25 de julho, portanto, em data posterior a do pedido de registro de candidatura”, explicou o magistrado eleitoral em sua sentença.

O juiz eleitoral ainda explicou em sua decisão que mesmo que o candidato optasse pelo parcelamento do débito, poderia ter diligenciado junto à Fazenda Nacional antes da data final para o registro das candidaturas.

Sem empecilho, diz defesa

Sobre esta questão, o advogado do candidato, Marcelo Brabo, informou que se houve um equívoco partiu de data retroativa da Justiça. Segundo explicou, Lessa não foi sentenciado em tempo hábil para quitar a referida dívida.

“Tanto que quando saiu a sentença o débito foi pago. Continuo a afirmar que este não será um empecilho para que a candidatura de Ronaldo Lessa seja indeferida pela Justiça Eleitoral. Vamos recorrer ao TRE e, dependendo do resultado, vamos buscar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, garantiu o advogado.

O advogado Marcelo Brabo disse à Gazetaweb que não acredita no indeferimento da candidatura do pedetista.

Segundo dados do DivulgaCand (Divulgação de Registro de Candidatura), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Maceió sete pedidos de registro de candidatura foram deferidos: Alexandre Fleming (PSOL), Galba Novaes (PRB), Rosinha da Adefal (PTdoB), Sérgio Cabral (PPL), Nadja Baia (PPS), Jeferson Morais (Democratas) e Rui Palmeira (PSDB).