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victor avner
A Prefeitura de São José da Laje continua imune ao corte de energia. A Justiça impediu mais uma vez a suspensão no fornecimento pela Eletrobras Distribuição Alagoas. O débito do município com a companhia existe desde 2003 e já houve até acordo para pagamento, mas o calote persiste.
Os advogados da Eletrobras tentavam suspender decisão do juiz José Alberto Ramos, da Vara de São José da Laje. Em junho, o magistrado mandou a distribuidora reestabelecer o fornecimento de energia no município — que havia sido cortada em uma operação de combate à inadimplência.
A defesa da companhia argumenta que a decisão do juiz de 1º grau provocou graves danos financeiros. Os advogados pediam uma nova liminar, agora permitindo o corte de energia nos órgãos da prefeitura. No entanto, o desembargador Washington Luiz negou o pedido.
O problema é que o débito é antigo. “O argumento [...] de que a aludida decisão lhe causará sérios prejuízos, por se tratar de uma dívida vultuosa, não merece guarida, já que o próprio recorrente afirma que tal débito vem sendo cobrado há anos”, avalia o desembargador.
Para Washington, não há necessidade de liminar para cortar o fornecimento de energia. O desembargador considera que a distribuidora pode aguardar o julgamento normal do processo.
O magistrado é o relator do recurso da Eletrobrás na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL).
Calote
O débito da Prefeitura de São José da Laje com a Eletrobras é de R$ 1,2 milhão. Um acordo para pagamento da dívida foi firmado em dezembro do ano passado, mas a prefeitura parou de quitar as parcelas negociadas.
O prefeito Márcio Lyra, o Dudui (PP), cumpriu o pacto com a companhia energética até abril deste ano. No entanto, o gestor suspendeu os pagamentos e tentou renegociar a dívida mais uma vez. O primeiro acordo parcelava o débito em 36 meses.
A Eletrobras negou a renegociação e no começo de junho cortou o fornecimento de energia em vários prédios públicos do município, inclusive a prefeitura. A medida foi considera ilegal pela Comarca de São José da Laje.
Decisão favorável
Apesar de negar o pedido liminar da Eletrobras, o desembargador Washington Luiz informa que a Câmara Criminal ainda pode emitir decisão favorável à empresa. O magistrado reconhece que o débito da Prefeitura de São José da Laje é alto.
A liminar só teria sido negada por uma formalidade do Código de Processo Civil. “O débito em questão, apesar de se tratar de uma grande quantia, vem sendo discutido há vários anos, descaracterizando, assim, a urgência alegada pelo agravante”, diz o magistrado.
A decisão, contudo, pode mudar no julgamento do mérito. “Nada obsta, no entanto, que após a apresentação das contrarrazões ao presente recurso, a modificação desta decisão se faça imperativa”, explica Washington Luiz, em sua decisão.