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Municípios
13/07/2012 10:22:05

RP prende quatro pessoas com drogas e arma de calibre restrito

RP prende quatro pessoas com drogas e arma de calibre restrito
Droga a arma estavam com os suspeitos

tribunahoje //

petrônio viana e william rocha

 

A guarnição do Batalhão de Radiopatrulha (BPRp) da Polícia Militar, comandada pelo tenente Andrade, prendeu na noite desta quinta-feira (12), em Rio Largo, quatro pessoas envolvidos com o tráfico de drogas na região.

 

De acordo com o oficial, a guarnição se deparou com um adulto e um menor de idade que seguiam em atitude suspeita em uma motoneta pela BR-101, nas proximidades dos conjuntos Eustáquio Gomes e Santa Maria.

 

A ver os militares, Ednaldo da Silva, de 19 anos, e o adolescente de 16 anos, tentaram fugir. A dupla foi perseguida e abordada. Com Ednaldo, os policiais encontraram um revólver calibre 357, de uso restrito das Forças Armadas, duas munições calibre 357, sendo uma intacta e uma pinada, além de 25 bombinhas de maconha.

 

Quando questionados, os dois acusados disseram que seus documentos estavam em uma residência no bairro da Mata do Rolo, município de Rio Largo. Com os suspeitos na guarnição, os militares seguiram para o endereço indicado. Para surpresa dos policiais, no local funcionava um ponto de venda de entorpecentes.

 

Mais dois homens foram presos. José Cícero das Silva Santos, de 25 anos, e Jarisson Pessoa dos santos, de 23. Eles estavam na residência com 24 pedras de crack prontas para a venda.

 

Também foram apreendidos, R$ 101 em espécie, uma câmera fotográfica e dois telefones celulares.

Os quatro acusados foram levados à Central de Polícia Civil, no bairro do Prado, em Maceió, onde foram ouvidos pelo delegado Fernando Tenório, plantonista da Deplan III na noite desta quinta.

 

José Cícero e Jarisson foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, crime pelo qual o menor de idade teve um ato infracional registrado. O caso de Ednaldo é mais grave. Além do tráfico de drogas, o rapaz deverá responder por porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito, crime inafiançável, ou seja, pelo qual o acusado deverá responder na prisão.