Conceição tavares retorna à Prefeitura de Traipú
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O desembargador Eduardo José de Andrade suspendeu a decisão do juiz Maurício Brêda que afastou Conceição Tavares do mandato de vereadora e presidente da Câmara Municipal no prazo de 180 dias, em ação civil por ato de improbidade administrativa. Após ingressar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, a vereadora, que era presidente da Câmara e chegou a assumir a prefeitura do município, retorna ao cargo.
A decisão do desembargador foi proferida nesta terça-feira (10) e publicada no Diário Oficial de Justiça desta quinta (12). Em sua fundamentação, Eduardo José de Andrade afirma que não há indícios de que a ré irá comprometer a instrução probatória da ação, conforme a decisão do juiz substituto da Vara do município de Traipu, Maurício Brêda.
Nesse sentido, o desembargador menciona a Lei de Improbidade Administrativa, que determina o afastamento liminar do agente público de seu cargo somente quando este pode intervir na coleta das provas, prejudicando a instrução processual.
“O magistrado singular, em sua decisão, limitou-se a aduzir, mais de uma vez, que o não afastamento da agravante prejudicaria a instrução processual, sem, contudo, demonstrar, por fatos e provas, a concretude de tal ilação”, consta na decisão do magistrado.
Entenda o afastamento
A ex-presidente da Câmara Municipal de Traipu, Maria da Conceição Tavares, teve suspenso por seis meses o mandato de vereadora e foi afastada, pelo mesmo prazo, da presidência da Câmara por dois motivos. O primeiro, por omissão suspeita. Ela permitiu que a Prefeitura fosse condenada, à revelia, a pagar cerca de R$ 200 mil em dez indenizações trabalhistas movidas por um advogado que trabalhava para o município. O segundo motivo foram as imagens de vídeo que mostram servidores de sua gestão retirando documentos da prefeitura.
Na decisão do juiz Maurício Brêda, destaca a atuação do advogado Jorge Agostinho de Farias, que mesmo nomeado como defensor público exatamente durante o período de três meses em que Conceição Tavares foi prefeita interina (de 10 de fevereiro a 10 de maio deste ano), ajuizou ações trabalhistas contra a Prefeitura de Traipu.
O magistrado também lembrou na decisão, proferida no dia 28 de maio, que Conceição Tavares responde a uma ação por improbidade administrativa junto a outras oito pessoas do município.