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Em caso de descumprimento pagará uma multa no valor de 50 mil reais por dia de funcionamento irregular, como também poderá responder pelo crime de desobediência de acordo com o Código Penal.
Com relação à saúde e higiene, deverá ser elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dos Trabalhadores (PCMSO), submetendo todos os empregados a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais. O acordo também assegurou a adequação a condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além do fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os empregados.
Quanto à segurança, o matadouro deverá implantar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como também fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), exigindo e fiscalizando o seu uso.
O TAC recomenda a contratação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para a produção de um laudo pericial indicando as medidas necessárias para adequação do meio ambiente de trabalho, observando todas as cláusulas do acordo. Como também a apresentação ao MPT e a SRTE/AL do cronograma de trabalho, após a perícia, especificando todas as medidas necessárias para adequação do meio ambiente de trabalho digno, e os respectivos prazos nos quais serão implementadas.
O município de Colônia de Leopoldina terá um prazo total de 120 dias para fazer as adequações. O matadouro só será reaberto após a regularização do meio ambiente de trabalho e atestação em comissão formada pelo MPT e SRTE/AL.
Multas
Em caso de descumprimento das obrigações do TAC, o município pagará uma multa no valor de 30 mil reais por cada irregularidade, exceto nos casos de trabalho infantil, e de empregados trabalhando sem EPI’s, em que a multa será dada por criança ou trabalhador prejudicado, nos valores de 20 mil reais e 5 mil reais, respectivamente, a cada constatação. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).