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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas manteve, por unanimidade de votos, a condenação do presidente – licenciado – da Federação Alagoana de Futebol (FAF), Gustavo Feijó, pela prática dos crimes de desacato e desordem, ocorridos durante as eleições de 2010. Os juízes negaram provimento ao recurso criminal impetrado pela defesa. O desembargador relator substituto do processo foi Antônio Carlos Freitas Melro Gouveia.
Por se tratar de decisão condenatória proferida por órgão colegiado, Gustavo Feijó pode enfrentar dificuldades com a Justiça e ser enquadrado nas diretrizes da Lei da Ficha Limpa. Há comentários de que ele é pré-candidato a prefeito de Boca da Mata.
Feijó foi preso em flagrante delito, às 8h20 do dia 31 de outubro de 2010, segundo turno do pleito eleitoral, após ser acusado de promover desordem que interferiu nos trabalhos eleitorais de Boca da Mata.
Segundo a denúncia, ele foi abordado por militares, mas não teria acatado a ordem que lhe foi dada e recebeu voz de prisão. Ele ainda teria saído em disparada com o veículo e tentado entrar abruptamente no Cartório Eleitoral para falar com o juiz e revogar a prisão.