Na manhã desta segunda-feira (04), o Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu a anulação do processo licitatório feito pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), que impedia a Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros (Copervan), de participar do processo licitatório que regulamenta desses transportes a atividade no Estado.
Essa foi a segunda instância em que o processo ocorreu, que contou com dois votos a um, a favor de que a clausula que impedia a participação da cooperativa fosse removido da licitação, onde até então apenas pessoas jurídicas individuais e pessoas físicas poderiam participar, pedido feito pelo desembargador Tutmés Airan.
De acordo com o desembargador, a Arsal teria de se abster de tomar qualquer decisão que impedisse os cooperados de trabalhar, mas quando a licitação foi feita, excluindo a coopervan, os cooperados imediatamente entraram com um mandado de segurança para que eles não ficassem de fora do processo licitatório.
“É uma contradição enorme o que aconteceu, existe a lei de incentivo as cooperativas e fazem uma licitação que proíbe a participação da coopervan. Por isso contra a licitação, já que estava indo de encontro à constituição”, salientou o desembargador.
O resultado foi muito comemorado pelos 100 cooperados que estiveram presentes para acompanhar a sessão, eles representaram os 700 trabalhadores que fazem parte da coopervan.
O presidente da cooperativa, Marconds Prudente, declarou que está muito feliz com o resultado e que foi feito justiça, e ainda aproveita para fazer um apelo ao Governo do Estado, para não entrassem com recurso e recuassem, permitindo que a cooperativa participe da licitação e que os seus cooperados continuem trabalhando.
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cayo borges