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Política
20/05/2012 18:35:47

Ficha Limpa deve gerar casos inusitados nas eleições

Ficha Limpa deve gerar casos inusitados nas eleições
Ilustração

A menos de cinco meses das eleições para vereadores e prefeitos do Brasil, advogados especializados em Direito eleitoral se preparam para os casos que deverão enfrentar envolvendo a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Em todo o país, procuradores e promotores eleitorais já trabalham para identificar pessoas consideradas inelegíveis pela Lei e impugnar registros de candidaturas.

 

Como o Tudo Na Hora antecipou, em Alagoas essa filtragem já começou. No último dia 17, o procurador regional eleitoral no Estado, Rodrigo Tenório, se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça alagoano, desembargador Sebastião Costa Filho, para solicitar a lista das pessoas inelegíveis. E ambos já esclareceram: nem todas as condenações geram inelegibilidade e, mesmo nos casos de impugnação, os candidatos atingidos serão julgados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e devem ainda recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

Por isso, a advogada Gabriela Rollemberg, militante no TSE, acredita que o primeiro ano de eleição com aplicabilidade garantida da Lei da Ficha Limpa deve gerar casos inusitados a serem enfrentados pelos ministros do Tribunal e por brasileiros de todas as regiões. O principal deles tem amparo na própria legislação eleitoral: candidatos cujos recursos ainda não tenham sido julgados têm direito a disputar normalmente as eleições.

 

O problema é que, pelo volume de candidaturas e de prováveis impugnações, todos reconhecem que a Justiça brasileira não conseguirá atender a demanda e julgar todas as ações no prazo de até 60 dias antes das eleições, como determina a legislação. “Sabemos que os ministros já estão se preparando para agilizar os processos e que haverá um grande esforço para isso, mas, será praticamente impossível julgar todos os processos antes das eleições. Afinal, são mais de cinco mil municípios no país”, lembra Rollemberg.

 

Resultado: muitos prefeitos e vereadores denunciados pelo Ministério Público serão eleitos e tomarão posse, sendo posteriormente cassados, após os julgamentos que estavam em trâmite no TSE. É nisso que acredita a advogada, apontando ainda outro nó. “Nos casos em que os prefeitos cassados tiveram mais de 50% dos votos válidos, o pleito deverá ser totalmente anulado, como prevê a legislação. E aí a eleição terá que ser refeita”, aponta.

 

Outro tipo de situação que deve dar trabalho a advogados e juízes se refere a candidatos a vice-prefeitos considerados inelegíveis por causa de infrações cometidas pelos líderes das respectivas chapas. Ou pior: vice-versa, já que, pelo entendimento do TSE, a chapa é única e indivisível. “Por exemplo, durante a campanha, o prefeito candidato à reeleição é denunciado por fazer propaganda institucional irregular e considerado inelegível. Neste caso, a chapa deve ser impugnada e o vice-prefeito não poderá concorrer. Caso ele recorra, o que a Justiça eleitoral irá entender ainda é uma questão em aberto”, analisa Gabriela Rollemberg.

 

“A Lei da Ficha Limpa ainda possui muitas questões tormentosas e acredito que as interpretações não vão se consolidar nas próximas eleições”, conclui a advogada, que também é membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e da Comissão Especial de Direito Eleitoral e Reforma Política da OAB nacional.


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