presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, negou, liminarmente, durante o Plantão Judiciário do último feriado de 1º de maio, o pedido de liberdade solicitado em favor de Haroldo Lucca Gonçalves, delegado da Polícia Civil preso no mês passado, acusado de coordenar quadrilha que desviava e descontava cheques apreendidos em operações policiais.
“Verifica-se que o processo é deveras complexo e envolve acusações das mais sérias, as quais imputam o Paciente – ocupante de cargo responsável pela manutenção da ordem e combate das organizações criminosas – em um esquema organizacional de crimes contra a administração da Justiça, mostrando-se temerário conceder a ordem neste momento, sem que sejam prestadas as informações da autoridade apontada como coatora”, argumentou o desembargador-presidente.
Em sua decisão, Sebastião Costa Filho levou em consideração indícios de que o delegado coordenava uma quadrilha, o que justificaria a decretação da prisão temporária pela 17ª Vara Criminal da Capital, bem como segmentos de prova da ligação entre ele e os outros acusados de envolvimento no crime, no que diz respeito às operações financeiras.
Ao apresentar o habeas corpus, a defesa havia alegado que não seria da competência da 17ª Vara decretar a ordem de prisão do acusado, uma vez que, para eles, não se trataria de crime organizado. Defendeu ainda que não haveria necessidade de mantê-lo preso.
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