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Política
03/05/2012 21:52:53

Onze partidos deixaram de prestar contas em Alagoas

Onze partidos deixaram de prestar contas em Alagoas
Ilustração

Dos 29 partidos com registro no Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL), 16 apresentaram os respectivos balanços contábeis referentes ao exercício de 2011 dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, expirado na última segunda-feira (30). Outros dois partidos – PR (Partido Republicano) e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) - encaminharam na quarta-feira (2) suas respectivas contas referentes ao ano passado.

 

Os processos protocados no TRE-AL até esta quinta-feira (3),  à exceção dos que têm como interessados o PMBD (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), o PP (Partido Progressista) e o PSDB, já foram autuados e distribuídos aos desembargadores que atuarão como seus relatores nos julgamentos que deverão ser iniciados pela corte nos próximos dias.

 

Em ano de eleições, os partidos devem enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e nos dois meses posteriores ao pleito. A Constituição Federal prevê, no artigo 17, a obrigação das agremiações políticas em prestar contas à Justiça Eleitoral. Os balanços contábeis dos diretórios nacionais dos partidos devem ser enviado ao TSE, enquanto os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos municipais aos juízes eleitorais. 

 

Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

 

No caso de violação de normas legais ou estatutárias, os partidos ficarão sujeito a penalidades. Poderão ter suspensos os recebimentos das quotas do fundo partidário se houver a existência de recursos de origem não mencionada ou não esclarecida na prestação de contas, a própria falta da prestação ou sua desaprovação total ou parcial. Essa sanção persiste até que os partidos prestem esclarecimentos que sejam aceitos pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral.


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