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16/04/2012 09:10:30

Reconhecimento de paternidade e direito de filhos fora do casamento

Reconhecimento de paternidade e direito de filhos fora do casamento
Ilustração

O processo de reconhecimento de paternidade  de filhos fora do casamento ficou mais simples e ágil desde o ano de 2010 , quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu que o nome do pai caso comprovado,  fosse incluído na documentação do filho  diretamente no cartório de registro civil .

 

O objetivo principal foi garantir que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP),e seja solucionado de forma mais rápida .Segundo Maria Rosinete, responsável pelo cartório 6º  Ofício  de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maceió, a Lei já está em vigor a bastante tempo, mas somente nos últimos dois anos é que as  mulheres,  tem procurado os direitos de seus filhos e  obrigado os supostos pais a fazerem o reconhecimento. “As mulheres têm mais informações, pois trabalhos de divulgação sobre  o assunto tem sido vinculados nas mídias como TV, internet , rádios e jornais”, disse.

 

Ainda segundo Rosinete, somente aqui em Maceió 80%  das mulheres  já conseguiram o direito de paternidade. Ela ainda explica que para isso é somente necessário que  a  mãe ou o filho maior de idade  procurem  um cartório de registro mais próximo  e resolvam toda a situação, sendo que a  única condição para ser iniciado o processo é que o  pedido de reconhecimento de paternidade  tenha sido feito à Justiça. “ Como os cartórios tem presença  maior em todo o Brasil,  os processos tem sido resolvidos rapidamente e tudo tem sido simplificado ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento”, explicou.

 

Programa Pai Presente é sucesso em todo o país

 

O programaPai Presente da Corregedoria Nacional de Justiça, tem sido considerado um dos programas de maior sucesso do Brasil , isso porque possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 9.851 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento.

 

Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010 mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros e com isso os  os pais que não haviam registrado seus filhos na época do nascimento foram  identificados e obrigados a cumprir seu papel.

 

Outro ponto importante do Programa, é que em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

 

Procedimentos para interessados

 

Os interessados em saber mais sobre o projeto devem procurar o cartório mais próximo e apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como o do suposto pai, como nome completo e endereço, que são obrigatórios.

Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil será a localização. Depois de preencher os dados o cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido.

 

Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.

 

As regras do Programa também  facilita a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente e neste caso, eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo e da mesma forma preencher o formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente.

 

Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento. O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz, desde que a mãe ou o filho sendo maior de idade permita por escrito.


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ariana rufino