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Política
26/03/2012 14:39:20

Prazos para deixar cargos: a partir de abril

Prazos para deixar cargos: a partir de abril
Ilustração

A partir de sete de abril começam os prazos para a desincompatibilização dos pretendentes disputar as eleições em sete de outubro, ou seja, prazo de afastamento dos cargos que os pré-candidatos ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.

 

As regras de desincompatibilização são detalhadas na Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, traz as principais regras de desincompatibilização. Apesar de alcançar uma lista grande funções públicas que exige o afastamento, o alvo das atenções são sempre os ocupantes de cargos eletivos.

 

No caso de prefeitos, se for candidato à reeleição não é necessário deixar o cargo. Mas se for disputar vaga de vereador, deverá pedir renúncia seis meses antes do pleito, seria o caso se o prefeito Cícero Almeida (PP) resolvesse disputar uma vaga na Câmara Municipal.

 

No caso dos vices-prefeitos há três hipóteses. Nos casos em que o vice não substitui o titular nos seis meses antes do pleito, não é necessário a renúncia. Caso contrário, o vice deve ser deixar o cargo seis meses antes caso se candidate a vice-prefeito ou a vereador.


Já o vice-governador que disputar cargo de prefeito. Também não precisam se afastar os vereadores, deputados estaduais ou federais.

 

Secretários de Estado devem pedir exoneração quatro meses antes do pleito para disputar cargo de prefeito/vice-prefeito e seis meses caso disputem vaga de vereador. Os prazos são os mesmos para os secretários municipais ou dirigentes de órgãos congêneres. Dirigentes de órgãos estaduais, como por exemplo, o DER, também obedecem aos mesmos prazos.


Membro dos Tribunais de Contas da União ou dos Estados devem pedir afastamento por quatro meses se entrarem na disputa majoritária e de seis meses para a proporcional. O mesmo acontece com membros do Ministério Público.

 

A lista mais detalhada com as funções e prazos pode ser acessada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no endereço www.tse.jus.br, na aba “jurisprudência”, clicando no link “prazo de desincompatibilização”.

 

Legislação

 

O advogado Felipe Lins, especialista em Direito Eleitoral, explica que a desincompatibilização e o afastamento se devem a uma preocupação da Justiça Eleitoral em proporcionar igualdade de condições aos candidatos independentes de funções que exerçam na estrutura pública. O prazo também é pensado para permitir ao candidato o tempo necessário para sua campanha.

 

“A preocupação do legislador é evita que o candidato possa se valer, se beneficiar do cargo ou função durante a campanha. É uma forma de dar igualdade de condições aos candidatos, evitando que se utilize de benesses de determinados casos oferecem aos candidatos”, explica Lins.

Ministério Público e candidatos podem fiscalizar

 

O advogado Felipe Lins explica que em caso de descumprimento dos prazos de descompatibilização e afastamento, a pena é de indeferimento do registro de candidatura.
“Quem descumprir pode ter o registro de candidatura indeferido, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e no caso de isso ocorrer posterior ao pleito, por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, explicou o advogado.

 

Ele explica ainda que o descumprimento pode ser fiscalizado tanto pelos próprios candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. “O MP Eleitoral faz esse trabalho, mas geralmente o que ocorre é que os próprios candidatos, entre si, ingressam com a AIJE para barrar a candidatura do adversário”, acrescenta Lins.

 

Felipe Lins explica ainda que desincompatibilização e afastamento são dois procedimentos distintos. “A desincompatibilização é quando a função é incompatível com o período eleitoral, e aí o candidato pede uma licença para disputar a eleição. No caso do afastamento, temos casos como secretários, que precisam pedir exoneração, e não necessariamente retornarão ao cargo, assim como os cargos em comissão”, explicou Lins. G.M.

 

Servidores públicos e sindicalistas também precisam deixar funções 

 

No serviço público, os servidores efetivos que pretendam disputar vaga para prefeito devem se desincompatibilizar do cargo quatro meses antes do pleito. Para vereador o prazo é de seis meses. No caso de afastamento com remuneração integral, o afastamento é de três meses. No caso de servidores em cargos comissionados em geral, a exoneração deve ser pedida três meses antes do pleito.

 

Três meses também é o prazo válido para os servidores públicos estatutários ou não, que trabalham nos órgãos da administração direta ou indireta. Assim como os servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Quem está em estágio probatório também não escapa às regras da legislação eleitoral, e precisa se afastar do cargo três meses antes do dia da eleição. Já os estagiários, em quaisquer âmbitos, não necessitam se desligar.

 

Sindicalistas

 

Os dirigentes das centrais sindicais (no âmbito nacional ou estadual) de sindicatos, federações e confederações devem se licenciar do cargo a partir de 7 de junho, quatro meses antes do pleito. O afastamento é provisório. Estão livres da regra os suplentes e membros do conselho fiscal. Um dos afastamentos aqui em Alagoas será o do presidente de Central Única dos Trabalhadores (CUT), Isac Jacson, que já anunciou pré-candidatura a vereador.

 

Conselho Tutelar

 

Uma classe que tem crescido em número de candidaturas a cada pleito, os conselheiros tutelares também precisam deixar os cargos caso pretendam disputar vagas de prefeito ou vereador. Nesse caso o prazo é de três meses.

mais.al (ojornal-al)

gilson monteiro