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Justiça
16/03/2012 21:21:09

Juiz marca audiência para ouvir TIM sobre má qualidade dos serviços

Juiz marca audiência para ouvir TIM sobre má qualidade dos serviços
Ilustração

O juiz Manoel Cavalcante Lima Leto, da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, marcou audiência para a próxima sexta-feira (23) com representantes da operadora TIM, o Ministério Público Estadual, OAB-AL e Procon, para ouvir as alegações da empresa de telefonia móvel e decidir se as vendas de novas linhas em Alagoas devem ou não ser suspensas.

 

O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e o Procon ajuizaram na última terça-feira (13) ação civil pública coletiva com pedido de liminar contra a a TIM Nordeste Telecomunicações S/A, pela má qualidade de serviços prestados pela operadora em Alagoas.

 

A ação pede a proibição da comercialização de novas assinaturas de telefonia TIM ou a habilitação de outras linhas, além impedir a implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras. A proibição persistirá até que a empresa comprove o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demanda dos consumidores.

 

A petição solicita ainda melhorias no serviço prestado pela TIM no prazo de 30 dias, como a apresentação de um projeto de ampliação da rede com o objetivo de atender a demanda, considerando o grande número de bloqueio e quedas de chamadas telefônicas.

 

Durante o período da determinação judicial, será proibida a comercialização de chips da operadora. Em caso de descumprimento do prazo ou das exigências, a TIM poderá ser condenada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

A ação requer também a listagem completa com os dados cadastrais de todos os clientes da TIM, desde de outubro de 2010, contendo informações da data de adesão ao serviço e também de saída.

 

No o caso de clientes pré-pagos, a ação pede que sejam apresentados os dados conforme os possua, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de decisão de mérito, na hipótese de haver possível retardamento no tempo e para que, naquele momento futuro, a TIM não possa alegar que não possui os dados.

 

A ação pede a condenação de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Ouvir a empresa

 

O juiz Manoel Cavalcante Lima Neto disse ao Tudo na Hora, no final da tarde desta sexta-feira (16), que não concedeu a liminar porque não há, no seu entender, urgência de tomar as medidas pedidas pelos autores. “Além disso, é preciso ouvir as justificativas da empresa, saber o que ela tem a dizer e o que pode fazer para atender às necessidades”.

 

Segundo o juiz Lima Neto, “suspender serviços e brecar vendas é uma medida forte, causa repercussões grandes e afeta a vida de terceiros, principalmente dos consumidores, por isso é preciso ter cuidado ao analisar uma demanda como essa”.

 

O magistrado informou que já deu ciência verbal a um advogado da TIM que o procurou, para que compareça à audiência do dia 23. "Mas todas as partes serão notificadas por escrito para que participem", explicou.

 

Representação e CPI

 

A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AL, na qual foi encaminhado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.

 

A ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados pelo Procon-AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.

 

“Os documentos demonstram a necessidade urgente do ajuizamento da presente demanda, não havendo outra solução, que não seja a via judicial, com o escopo de que o Judiciário restabeleça em Alagoas, o direito que tem todos os consumidores a uma prestação de serviço de qualidade e não discriminatória”, justificam os autores na petição de 55 páginas.

 

A ação foi subscrita pelos promotores de Justiça Max Martins de Oliveira e Silva e Denise Guimarães de Oliveira, da Promotoria Coletiva Especializada da Defesa do Consumidor da Capital, e Delfino Costa Neto, do Núcleo de Defesa do Consumidor; e também pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, José Tenório Gameleira, e pelo superintendente do Procon, Rodrigo Santos Cunha.

 

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