O conselheiro substituto Sérgio Maciel solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a criação de normas para realização de julgamentos de prefeitos. A medida deve possibilitar a condenação dos chefes de Executivo que são ordenadores de despesa e a consequente restituição dos danos aos cofres públicos.
O pedido de Maciel é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a Lei da Ficha Limpa constitucional, no dia 16 de fevereiro. No julgamento, os ministros validaram um item da lei complementar que permite o julgamento de prefeitos pelas cortes fiscalizadoras.
Agora o TCE poderá julgar os casos em que o prefeito age como executor de despesas, o que antes só era permitido às Câmaras Municipais. “Com isso vai haver a possibilidade de se promover a recuperação de recursos. Se for verificada alguma irregularidade, algum desvio, o Tribunal vai poder punir”, explica o conselheiro.
A partir dessa medida, irregularidades no uso do erário poderão resultar em punição a gestores. Entre elas, possíveis contratos superfaturados que tenham assinatura de prefeitos.
No entanto, a Corte de Contas alagoana precisa definir quais serão os critérios e a metodologia usada para julgar os chefes de Executivo. “O Tribunal vai precisar normatizar isso e definir qual será o procedimento, da mesma forma como hoje são julgadas as contas dos presidentes de Câmaras e dos secretários”, pontua Maciel.
CONSTITUCIONAL
Ao avaliar a Lei da Ficha Limpa, a maioria do pleno do STF considerou que os Tribunais de Contas estaduais podem julgar prefeitos. Dos 11 membros da Corte, apenas os ministros Celso de Mello, Cesar Peluso Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra o dispositivo.
O texto legal diz que ficam inelegíveis por oito anos todos os “ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários” que tiveram suas contas rejeitadas. Dessa forma, os prefeitos podem ser condenados se houver irregularidades na prestação de contas da gestão.
TEMPORÁRIO
Auditor concursado, Maciel ocupa a cadeira de Isnaldo Bulhões, recentemente aposentado. Ele deverá ser substituído pelo procurador Gustavo Santos, que teve seu nome encaminhado ao governador para efetivação como conselheiro.
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victor avner