O ano de 2012 começa com a promessa de concurso público, tanto no governo do Estado como na Prefeitura de Maceió. Mas é importante lembrar que este ano é ano de eleição e, por isso, um calendário estabelecido por lei deve ser respeitado pelos gestores, para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
De acordo com a lei federal nº 9.504/97, não há prazo determinado para a realização de concurso público.
O limite é imposto apenas para a nomeação dos aprovados em concurso homologado até três meses antes da eleição. Então, se o Estado ou o município pensam em admitir novos servidores ainda este ano, é preciso correr contra o tempo para publicar edital, realizar as provas, publicar resultado do certame e homologar o concurso até o dia 7 de julho.
O secretário municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, Sérgio Vilela, sabe que é preciso agilizar a papelada para admitir novos servidores na Prefeitura de Maceió. Segundo ele, até a próxima quarta-feira, o edital com 289 vagas a serem preenchidas na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), na Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) e no Instituto Previdenciário de Maceió (Iprev) será publicado no Diário Oficial do Município.
Restrições não interferem no Estado
No governo do Estado, a expectativa é para a realização do concurso público na Secretaria de Defesa Social. O certame já foi autorizado pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado do último dia 28 de dezembro.
A empresa que ficará responsável pela seleção será contratada pelo Estado. O número de vagas ainda não foi divulgado, mas irão suprir parte da carência de pessoal na Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial.
De acordo com a assessoria do governo, “para a PM o concurso abrirá vagas para oficiais e praças; para a Polícia Civil, será para agentes, escrivães e delegados; e para a Perícia Oficial, para médicos legistas, odontolegistas, papiloscopistas, perito de local de crime e auxiliares de perícia.
Para os cargos de agente e escrivão será exigido nível superior, enquanto para o cargo de delegado continua sendo obrigatória graduação em Direito”.
gazetaweb //
carla serqueira