O juiz de direito da Comarca de Girau do Ponciano, Dr. Anderson Santos dos Passos, proferiu sentença em desfavor do comerciante José Carlos Aristides, 33 anos, morador daquela cidade, por ter entregue sua motocicleta Shyneray 50 cilindradas de cor vermelha, a seu filho, o menor J.V.A., de 14 anos de idade.
A decisão vem enfatizar a legitimidade das ações da Polícia Militar no sentido de coibir a entrega de veículos automotores a pessoas não habilitadas ou a menores de idade, mesmo em se tratando de motonetas de cinquenta cilindradas.
José Carlos teve em seu desfavor a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), confeccionado por policiais da 3ª Companhia, no dia 31 de maio deste ano, por ferir o Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada), no caso seu a seu filho, que é menor de idade, fato ocorrido na Avenida Progresso, em Girau.
Conforme a decisão, o autor terá como pena alternativa, a obrigação de entregar alguns equipamentos de informática e de cozinha no valor de R$ 350 reais, diretamente à sede da 3ª Companhia de Polícia Militar e ao Fórum Desembargador José Marçal Cavalcanti, naquele município; proposta de transação penal oferecida na audiência pelo representante do Ministério Público, e que foi aceita pelo acusado, visando a conclusão do processo.
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3º BPM