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Justiça
28/12/2011 12:55:36

Fábio Jatobá tem afastamento revogado pelo TJ

Fábio Jatobá tem afastamento revogado pelo TJ
Roteiro - Prefeito Fábio Jatobá

O prefeito de Roteiro Fábio Jatobá (PTB) voltou às suas atividades como chefe do Executivo. Ao analisar o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, durante o recesso do Poder Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Sebastião Costa Filho, revogou o afastamento de Jatobá, que havia sido determinado pelo juiz Helestron Costa no último dia 16. O desembargador entendeu que a decisão do magistrado não teve fundamento ‘concreto’, entretanto, manteve a indisponibilidade dos bens do prefeito.

“Da decisão ora agravada, não se extrai fundamento concreto - senão um mero juízo de presunção - que indique que o agravante possa interferir na instrução. Expondo sua motivação de forma abstrata, o magistrado olvida apontar as concretas e efetivas razões que refletiriam a indispensabilidade da medida, o que não se admite”, disse Sebastião Costa Filho, em sua decisão.

“De mais a mais, é de se questionar, aqui, o momento em que o magistrado determinou o afastamento do agravante. A demora na aplicação de tal medida, aliada à ausência de fato superveniente que a justifique, torna a decisão ainda mais inconsistente. Nesse aspecto, deve prosperar o pedido”, completou o presidente do TJ/AL.

Na semana passada, o deputado federal Arthur Lira (PP) também conseguiu decisão em seu favor. O parlamentar foi afastado na mesma decisão do Juízo titular da 17ª Vara Civil Estadual.

Bens continuam indisponíveis

Apesar de ter determinado a volta do prefeito ao cargo, o presidente do Tribunal de Justiça manteve a indisponibilidade dos bens de Jatobá. “Não obstante a indisponibilidade de bens do agravante tenha sido limitada a R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), valor aproximado que o Juiz compreendeu importante à satisfação do devido ressarcimento, caso sobrevenha juízo condenatório, a decisão merece reforma no que tange à necessidade de rateamento desse valor entre todos os réus da ação. Em outras palavras, R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) deve ser o valor total de indisponibilidade de bens, devendo, cada réu da ação, suportar apenas o ônus correspondente à parte que lhe couber após o rateio”, diz trecho da decisão.

A decisão do dia 16

Foi a decisão do juiz Helestron Costa que provocou os recursos impetrados pelas defesas de Fábio Jatobá e Arthur Lira. Os advogados de Cícero Ferro (PMN) e João Beltrão (PRTB) também ingressaram com remédios jurídicos junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

No último sexta-feira (16), o magistrado mandou afastar os quatro políticos com base nas investigações da Operação Taturana, deflagrada em 2007. Eles também tiveram os bens bloqueados e foram impedidos de exercer cargo público. A filha de João Beltrão, Jully Beltrão, também sofreu penalidade. Apesar da decisão, a Asembleia Legislativa de Alagoas não afastou os colegas na referida data.

E, em retaliação à decisão do magistrado, o Parlamento de Alagoas se reuniu, na segunda-feira (20), em sessão extraordinária - já que a Casa de Tavares Bastos estava em recesso -, e aprovou o decreto que impediria os parlamentares de obedecer decisões de 1º grau.

Juiz deve decretar inconstitucionalidade de decreto da ALE

Em primeira mão, no dia 22 deste mês, a Gazetaweb informou que Helestron Costa deverá decretar a ilegalidade do Decreto Legislativo nº 430, foi aprovado pela ALE.

Apesar de não entender que a nova legislação é uma ‘afronta’ à Justiça, Helestron Costa explicou que a Casa está praticando ato de improbidade administrativa ao descumprir decisão judicial. “A atitude da Assembleia viola o respeito à separação dos poderes e o princípio da moralidade pública. A Constituição é clara e diz que descumprir ordem da Justiça é ato de improbidade administrativa”, argumentou o magistrado.

Segundo ele, até o início do mês de janeiro de 2012, o decreto será analisado e, após tal estudo, poderá ser considerado nulo. “Essa é uma possibilidade real. Vamos analisar os seus fundamentos e, ao que tudo indica, decretamos a inconstitucionalidade dele. O decreto já nasceu na ilegalidade”, garantiu.

 

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janaina ribeiro