17/11/2025 12:47:00

Economia
17/11/2025 10:00:00

Prazo final para pagamento do 13º salário de 2025 é 28 de novembro para empregadores

Valor será dividido em duas parcelas, sendo a segunda prevista para o mês de dezembro, incluindo horas extras e adicionais habituais dos trabalhadores

Prazo final para pagamento do 13º salário de 2025 é 28 de novembro para empregadores

O prazo para que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela do benefício conhecido como 13º salário de 2025 termina no dia 28 de novembro. Este valor corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, acrescido da média de adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, oficialmente denominado Gratificação de Natal para os trabalhadores, foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e garante ao empregado com carteira assinada uma remuneração extra no final de cada exercício. Normalmente, a legislação estabelece que o pagamento da primeira quitação seja realizado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Contudo, em 2025, como o dia 30 de novembro cai em um domingo, o prazo foi antecipado para 28 de novembro, uma sexta-feira, para evitar problemas na compensação bancária. O pagamento do 13º é feito em duas partes. A primeira corresponde a 50% do valor bruto total, enquanto a segunda inclui descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda e deve ser concluída até 20 de dezembro.

Este ano, como 20 de dezembro cai em um sábado, o prazo foi antecipado para 19 de dezembro. Importante destacar que a legislação não obriga que todas as parcelas sejam pagas no mesmo mês para todos os funcionários, contanto que os prazos legais sejam respeitados. Em casos de desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber a quantia proporcional ao tempo trabalhado.

O direito ao 13º salário proporcional é concedido aos funcionários que não completaram 12 meses na empresa, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no período. Para calcular a primeira parcela do benefício de 2025, o procedimento envolve quatro etapas simples: 1. Verificar o salário bruto na Carteira de Trabalho Digital; 2.

Dividir esse valor por 12; 3. Multiplicar pelo número de meses trabalhados; 4. Dividir o resultado por dois para obter a quantia a ser paga. Esse valor pode ser acrescido de adicionais habituais, como horas extras, adicional noturno, comissões ou gratificações fixas.

A segunda parcela será calculada com base no valor bruto, descontando-se as contribuições do INSS e o Imposto de Renda. Caso a empresa não cumpra o prazo de pagamento, o Ministério Público do Trabalho alerta que há possibilidade de aplicação de multas e outras penalidades administrativas.

Trabalhadores que não receberem o benefício a tempo podem fazer denúncias ao órgão ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.