16/11/2025 12:55:13

Atualidade
16/11/2025 11:00:00

Uruguai aprova incentivos fiscais para comércio na fronteira com o Brasil a partir de dezembro

Medida visa impulsionar as atividades comerciais em cidades fronteiriças, com redução de impostos e facilitação das importações

Uruguai aprova incentivos fiscais para comércio na fronteira com o Brasil a partir de dezembro

O governo do Uruguai estabeleceu um novo regime especial de benefícios fiscais e aduaneiros destinado às localidades fronteiriças com o Brasil, cujo início está marcado para 1º de dezembro.

Esta iniciativa tem como objetivo diminuir as diferenças de preços com o país vizinho e estimular a reativação do comércio na região. Segundo o decreto 318/025, a norma detalha as ações operacionais relacionadas às vantagens econômicas que foram aprovadas em agosto, buscando fortalecer a atividade comercial e evitar a migração de consumidores para o lado brasileiro da fronteira.

O pacote de incentivos abrange as cidades de Chuy, Rivera, Rio Branco, Aceguá, Artigas e Bella União. Pequenas, médias e microempresas de varejo situadas nesses locais terão a oportunidade de importar certos produtos isentos de impostos ou tarifas adicionais, incluindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto Interno Específico (IMESI).

As operações de importação serão facilitadas e restritas a itens novos, secos e prontos para comercialização. Entre os produtos autorizados estão alimentos, como feijão, lentilha, café, massas secas e biscoitos, além de erva-mate, cacau, produtos de higiene pessoal como xampu, sabonete, pasta de dente, desodorantes e antitranspirantes.

O objetivo principal é diminuir a fuga de consumidores para o lado brasileiro e recuperar o movimento comercial nas cidades fronteiriças, que têm sofrido com a disparidade de preços. As empresas devem atuar a uma distância máxima de 60 quilômetros das passagens fronteiriças autorizadas, realizando importações apenas pelo ponto de entrada correspondente à sua localização.

Os produtos devem ser destinados às instalações do beneficiário, sem possibilidade de armazenamento ou circulação fora da zona autorizada. As quantidades de importação permitidas variam de acordo com o faturamento anual do negócio. Para empresas com receita de até 305 mil unidades indexadas, o limite é de 617 mil pesos por ano (cerca de R$ 81.970). Já aquelas com receita até 9,3 milhões de pesos (aproximadamente R$ 1,23 milhão) podem importar até 2,2 milhões de pesos anuais (R$ 292.380).

Para negócios com faturamento de 21,5 milhões de pesos (R$ 2,86 milhões), o limite chega a 3,7 milhões de pesos por ano (R$ 491.700). O valor mensal das importações não pode ultrapassar 10% do limite anual, e empresas que excederem esses limites serão excluídas do regime de benefícios. Além disso, o decreto prevê uma redução de 75% nas contribuições previdenciárias patronais para novas contratações em setores como manufatura, comércio varejista, mineração, hotelaria, gastronomia, atividades administrativas e culturais.

Essa isenção é válida desde que o número de empregados seja maior do que o registrado nos seis meses anteriores à implementação. Outra vantagem oferecida é uma diminuição de 10 pontos percentuais na alíquota do IVA para vendas realizadas por estabelecimentos situados a até 20 quilômetros da fronteira, para produtos tributados na alíquota mínima, e 11 pontos para aqueles sujeitos à alíquota padrão.

Esses estabelecimentos não podem realizar compras superiores a 2.000 unidades indexadas por transação, aproximadamente 13.000 pesos (R$ 1.728), ou 65.000 pesos (R$ 8.639) por mês por loja. O decreto também garante um subsídio integral até 31 de dezembro de 2026 na aquisição de terminais de ponto de venda (POS) para estabelecimentos próximos às fronteiras, aprimorando os pagamentos eletrônicos e fortalecendo o controle fiscal na região.

Apesar de a lei ter sido sancionada em agosto, o deputado Sebastián Valdomir já havia previsto que os incentivos só começariam a valer efetivamente em dezembro, conforme confirmado pelo decreto. Essa estratégia busca ampliar a competitividade comercial e diminuir o impacto do diferencial de preços na fronteira.