08/10/2025 08:32:15

Acidente
08/10/2025 06:00:00

Autoridades alertam sobre irregularidades no licenciamento do Porto de Maceió

Ministério Público recomenda regularização em até 90 dias após operação sem licença válida

Autoridades alertam sobre irregularidades no licenciamento do Porto de Maceió

O Ministério Público Federal (MPF) de Alagoas identificou que o Porto de Maceió está operando com uma licença ambiental inválida, emitida por um órgão estadual, o que viola as diretrizes federais.

Como consequência, o Ibama notificou os responsáveis pela regularização do licenciamento em um prazo de 90 dias. Em uma ação derivada de uma investigação civil, o MPF solicitou que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) adotem, no máximo, três meses, as providências necessárias para alinhar o licenciamento ambiental do Porto de Maceió junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A recomendação foi assinada pelo procurador Érico Gomes e tem origem em uma apuração que revela a operação do porto sem um licença válida perante o órgão competente. Conforme o Decreto Federal nº 8.437/2015, a responsabilidade por conceder licenças para portos organizados é exclusiva da União, por meio do Ibama. Apesar disso, o porto, sob administração da CODERN, possui uma licença expedida pelo IMA/AL, válida até 2027. O Ibama já notificou tanto a CODERN quanto o IMA/AL para que enviem relatórios detalhando o cumprimento das condições estabelecidas na licença de operação atualmente vigente.

Além disso, o órgão federal instaurou processos administrativos e aplicou autos de infração, visto que a atividade é considerada potencialmente poluidora, operando sem uma licença federal válida e sem atender às notificações anteriores. Na orientação, o MPF reforça que ambos os órgãos devem fornecer ao Ibama toda a documentação e informações necessárias para análise do caso. Essa ação pode facilitar uma eventual transferência de responsabilidade ou a validação de atos já efetuados. Além disso, a CODERN e o IMA/AL têm um prazo de até 10 dias para informar se irão acatar a recomendação. Segundo o procurador Érico Gomes, "o respeito às normas ambientais é fundamental para uma gestão responsável de empreendimentos de grande impacto, como o Porto de Maceió.

O licenciamento deve seguir estritamente a competência legal, assegurando segurança jurídica, transparência e proteção ambiental". O MPF também ressaltou que, caso as ações recomendadas não sejam cumpridas dentro do período determinado, outras medidas poderão ser tomadas. A recomendação está registrada sob o número 4/2025/PRM-API/1ºOF, referente ao Inquérito Civil nº 1.11.000.001346/2024-71. Fonte: Ascom MPF/AL