Na atualidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia uma controvérsia que envolve o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, incluindo a Uber, que possui quase 2 milhões de condutores cadastrados. Esses profissionais dedicam uma média de 21 horas semanais às atividades, com ganhos variando entre R$ 19 e R$ 27 por hora, o que representa até quatro vezes o salário mínimo.
Recentemente, a Uber contestou cerca de 21 mil ações na Justiça do Trabalho, todas solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício, de acordo com a advogada da companhia, Ana Carolina Caputo Bastos.
Durante uma sustentação oral realizada nesta quarta-feira, 1º de outubro, sob a presidência do ministro Edson Fachin, os advogados tiveram a oportunidade de apresentar seus argumentos.
A definição de votação ainda será agendada, e o julgamento abordará a questão de repercussão geral, ou seja, o resultado valerá para todos os processos semelhantes. A advogada ressaltou que, além do elevado número de motoristas cadastrados, o uso médio semanal da plataforma é de 21 horas.
Ela enfatizou que o relacionamento entre o motorista e a plataforma configura uma parceria comercial, que deve ser avaliada pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho.
Segundo ela, os motoristas podem operar de forma independente, sem a necessidade da plataforma para sua atividade diária. A discussão também contou com o posicionamento de representantes de outras plataformas, como a Rappi.
O advogado Mário Vitral Amaro argumentou que não há relação empregatícia, destacando que os requisitos legais, especialmente o elemento de subordinação, não estão presentes na atuação dos motoristas.
Para ele, a relação não atende ao marco caracterizador de um vínculo de emprego. Por outro lado, defensores dos trabalhadores e sindicatos contestam essa visão, alegando que a subordinação está evidenciada pelo funcionamento do algoritmo que controla e fiscaliza o trabalho dos condutores.
Mauro de Azevedo Menezes, advogado que representa um autor na ação contra a Uber, afirmou que a subordinação algorítmica é uma realidade concreta, conforme o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele explicou que, atualmente, a relação de subordinação não ocorre apenas na presença física do empregador, mas também por meios tecnológicos, e o direito deve ser capaz de reconhecer esses mecanismos.
Menezes reforçou que o artigo 6º da CLT não diferencia o trabalho presencial do remoto, desde que os requisitos de uma relação empregatícia estejam presentes, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e característica de pessoa física. O entendimento final do STF pode impactar significativamente a configuração legal das atividades dos motoristas de aplicativos no Brasil, definindo se eles serão considerados trabalhadores formais ou independentes.