A Lei nº 15.226/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumenta a porcentagem de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à compra de alimentos diretamente de agricultores familiares, assentamentos rurais e comunidades tradicionais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, esse índice passará de 30% para 45%, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 1º de outubro, alterando a Lei nº 11.947/2009.
O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou o papel do Pnae como uma rede essencial para garantir a segurança alimentar e combater a fome. Ele afirmou que a iniciativa é um pilar importante para promover o acesso a uma alimentação nutritiva e variada, respeitando as tradições culturais locais e promovendo a economia regional. "Estamos ampliando essa rede de apoio à agricultura familiar e à economia local em todo o país", afirmou.
O programa, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão ligado ao MEC, completou 70 anos, sendo uma das maiores políticas públicas de alimentação e nutrição escolar do mundo. Atualmente, beneficia cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica pública diariamente. Com um orçamento anual de aproximadamente R$ 5,5 bilhões, o Pnae realiza compras de alimentos que chegam às mesas escolares em todas as regiões do Brasil.
A nova legislação garante que quase metade desse valor, cerca de R$ 2,4 bilhões, seja investido em produtos oriundos da agricultura familiar, reforçando o desenvolvimento de comunidades locais de forma sustentável. Essa mudança reforça a importância do Pnae na oferta de uma alimentação equilibrada, que valorize a diversidade cultural e os hábitos alimentares locais, além de incentivar práticas agrícolas sustentáveis. A legislação também prioriza produtos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e de grupos de mulheres, sejam eles formais ou informais.
Outra novidade é que os alimentos adquiridos pelo programa deverão ter validade mínima de pelo menos metade do período total entre fabricação e data de vencimento, especialmente para produtos entregues in natura, como os provenientes da agricultura familiar. Além disso, os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) terão suas responsabilidades ampliadas para garantir a qualidade e diversidade dos alimentos, zelando pela validade e variabilidade dos produtos adquiridos.
Ao fortalecer esses aspectos, a nova lei consolida o papel do Pnae na promoção da segurança alimentar e nutricional, além de impulsionar o desenvolvimento social e econômico em todo o país. Assim, o programa reafirma sua posição como uma referência global em políticas públicas de alimentação escolar.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE