30/09/2025 00:32:42

Acidente
29/09/2025 23:00:00

Homem acusado de homicídio há quase três décadas é declarado inocente após vítima reaparecer em audiência

Decisão judicial ocorreu após a suposta vítima comparecer ao processo, revelando estar viva e bem em outro estado

Homem acusado de homicídio há quase três décadas é declarado inocente após vítima reaparecer em audiência

Em um episódio pouco comum no sistema judicial, o magistrado José Eduardo Nobre, responsável pela 8ª Vara Criminal na capital, declarou a absolvição de um homem acusado de cometer um assassinato em 1997, na cidade de Maceió.

A decisão veio à tona após a própria pessoa considerada vítima comparecer à audiência de instrução. A sentença foi emitida na última sexta-feira, dia 26. O indivíduo chegou a ser detido em agosto por acusação de homicídio, porém foi liberado na audiência de custódia depois de informar que a vítima estaria viva. Investigações realizadas em registros de bancos de dados confirmaram a veracidade da afirmação. Durante audiência realizada em setembro, o acusado afirmou que não tinha nada a ver com qualquer agressão, e que na verdade, residia em Pernambuco, onde trabalha na colheita de cana, morando na casa de uma irmã.

Sua família em Maceió, entretanto, não tinha conhecimento de seu paradeiro. O irmão da suposta vítima revelou à polícia que tinha sido informado de que o homem havia sido morto pelo réu. Esse irmão identificou, por meio de fotos, um cadáver que tinha sido registrado como indigente no Instituto Médico Legal (IML), como sendo o seu irmão. Um laudo cadavérico foi elaborado com o corpo dessa pessoa, e tal documento foi utilizado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) como base para a denúncia contra o acusado.

Na audiência, a própria vítima esclareceu que, após retornar de uma viagem, foi até uma delegacia e o caso foi esclarecido na época; no entanto, essa informação nunca foi anexada ao processo judicial, que seguiu tramitando. Posteriormente, o réu desapareceu e não foi localizado para ser notificado oficialmente, levando ao encerramento temporário do processo até o ano de 2025. Com base na ausência de provas concretas, o juiz Nobre decidiu por uma absolvição sumária, eliminando a necessidade de julgamento pelo júri, decisão aprovada também pelo MP/AL. Segundo o magistrado, "não há evidências suficientes de que o crime de homicídio tenha ocorrido, pois a alegada vítima está viva.

Além disso, o laudo de exame cadavérico contém um erro grave ao indicar a morte de outra pessoa como sendo do indivíduo em questão". O processo de acusação, instaurado pelo MP/AL em março de 1998, apontava que, na madrugada de 28 de julho de 1997, Marcelo Lopes da Silva teria sido morto por um homem acompanhado de um menor, no bairro Tabuleiro, em Maceió/AL.

De acordo com a denúncia, a vítima foi surpreendida ao sair de uma casa de shows, sendo atacada pelas costas com golpes de faca e objetos contundentes. A motivação alegada para o homicídio seria ciúmes, pois a vítima teria interesse na esposa do acusado, o que teria levado os criminosos a cometerem o ato de forma premeditada.