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Acidente
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Câmara declara perda de mandato de sete deputados federais e empossa novos eleitos

Câmara declara perda de mandato de sete deputados federais e empossa novos eleitos

A Câmara dos Deputados confirmou a perda de mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou o entendimento sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O Ato da Mesa Diretora foi divulgado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Na mesma publicação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para tomarem posse como titulares.

Os deputados que perderam os mandatos foram: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Os novos parlamentares convocados para assumirem os cargos são: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

A alteração decorre de uma nova interpretação da regra eleitoral que determina como devem ser atribuídas as vagas restantes na Câmara após o cálculo do quociente eleitoral, que define a distribuição proporcional entre os partidos com base na votação obtida. Uma mudança aprovada em 2021 no Código Eleitoral (Lei 14.211/21) estipula que apenas partidos que atingirem no mínimo 80% do quociente eleitoral podem concorrer às vagas, e que os candidatos precisam alcançar pelo menos 10% desse número para serem considerados.

Após essa primeira distribuição, sobram vagas, que são realocadas em uma segunda etapa. Nesse novo cenário, exige-se que os candidatos tenham 20% do quociente eleitoral. A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previa uma terceira rodada, na qual só partidos com 80% do quociente poderiam concorrer novamente. O STF, porém, rejeitou essa visão e decidiu que todas as legendas participantes do pleito podem disputar essas vagas remanescentes.

Essa mudança no entendimento impactou diretamente a composição da Câmara, obrigando a substituição de sete deputados. Assembleias legislativas estaduais também estão sendo afetadas, mas câmaras municipais não sofrerão alterações, já que as eleições de 2024 já seguiram as regras corretas.

Câmara declara a perda de mandato de sete deputados federais e convoca novos eleitos

A mudança está relacionada ao novo entendimento de como devem ser distribuídas as “sobras eleitorais”

 

31/07/2025 - 10:03  

 

Depositphotos
Congresso Nacional - Brasília - Câmara dos Deputados - Plenário
Alterações se devem à nova interpretação e regra eleitoral

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O Ato da Mesa Diretora foi publicado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Na mesma publicação, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

Perderam os mandatos:
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
• Augusto Puppio (MDB-AP);
• Lebrão (União-RO);
• Lázaro Botelho (PP-TO);
• Professora Goreth (PDT-AP);
• Silvia Waiãpi (PL-AP);
• Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse:
• Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
• Paulo Lemos (Psol-AP);
• André Abdon (Progressistas-AP);
• Aline Gurgel (Republicanos-AP);
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
• Rafael Bento (Podemos-RO);
• Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais
A mudança está relacionada ao novo entendimento de como devem ser distribuídas as “sobras eleitorais”, como são chamadas as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, com base no quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada partido.

Uma alteração no Código Eleitoral aprovada em 2021 (Lei 14.211/21) determinou que só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse mesmo quociente. A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra.

O cálculo gera frações e "sobram" cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa nova fase, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve ter 20% desse quociente.

Terceira rodada
A exigência do percentual mais alto para o candidato gerou, no entanto, uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terceira distribuição as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF.

O Supremo entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara de Notícias