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Acidente
26/02/2025 21:40:00

MPF processa condomínio em Maragogi por destruição irreversível de manguezal

Ação busca compensação ambiental após remoção ilegal de vegetação nativa e aterramento da área protegida

MPF processa condomínio em Maragogi por destruição irreversível de manguezal

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra um condomínio residencial em Maragogi, no litoral norte de Alagoas, devido à destruição de 3.500 metros quadrados de manguezal sem autorização ambiental. A vegetação nativa foi removida e a área aterrada, sendo posteriormente transformada em um espaço com espécies exóticas, comprometendo um ecossistema essencial para o equilíbrio costeiro e a biodiversidade marinha.

Responsabilização ambiental e pedido de indenização

Embora o condomínio tenha pago uma multa aplicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), o MPF reforça que isso não isenta a obrigação de reparar os danos causados. Segundo a procuradora da República Juliana Câmara, a legislação brasileira estabelece uma responsabilidade ambiental tríplice – administrativa, civil e penal – e o pagamento da multa não extingue a necessidade de compensação ambiental.

Laudos técnicos apontam que a degradação da área é irreversível, pois o avanço das construções impossibilitou a recuperação natural do manguezal. Diante disso, o MPF solicita que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização, cujo valor será definido por perícia ou arbitramento judicial.

Impacto ambiental e perda de estoque de carbono

A destruição da vegetação também resultou na perda de créditos de carbono, já que os manguezais armazenam até cinco vezes mais carbono do que florestas terrestres. Essa perda representa um retrocesso ambiental significativo, especialmente em um momento crítico para o combate às mudanças climáticas.

Manguezais são protegidos por lei

Áreas de mangue são classificadas como áreas de preservação permanente (APP) pela legislação brasileira devido à sua importância como berçário de espécies marinhas, barreira natural contra erosão costeira e filtro biológico de poluentes. O MPF ressalta que a responsabilização do condomínio é essencial para mitigar os danos ambientais e proteger o patrimônio natural da região.

O caso tramita na 1ª Vara Federal em Alagoas sob o processo nº 0801541-41.2025.4.05.8000.



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