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Economia
26/02/2025 09:00:00

INSS libera extrato do Imposto de Renda 2025; veja como consultar

INSS libera extrato do Imposto de Renda 2025; veja como consultar

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS já podem acessar o extrato do Imposto de Renda 2025 para declarar seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para entrega da declaração, referente ao ano-base 2024, está previsto para iniciar em 17 de março e se estender até 30 de maio.

Devem prestar contas ao fisco aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano passado, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e serviços autônomos. Além disso, outras regras podem obrigar a declaração. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Aposentados com 60 anos ou mais e aqueles a partir de 80 anos têm prioridade no recebimento da restituição, que começará a ser paga em maio. Além dos valores recebidos da aposentadoria, os contribuintes devem informar movimentações bancárias e bens, como imóveis e veículos. Também é possível deduzir despesas médicas, educacionais e com previdência privada para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Para acessar o extrato do IR no INSS, basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS, informar CPF e senha do portal Gov.br, clicar em "Outros serviços", depois em "Meus benefícios", selecionar o benefício ativo e, por fim, acessar "Extrato do IRPF". O documento pode ser baixado para computador ou celular.

Aposentados que ainda trabalham precisam declarar, além da aposentadoria, os rendimentos do emprego. Quem recebe pensão acumulada também deve incluir ambas as rendas. Aposentados acima de 65 anos contam com uma isenção extra do imposto a partir do mês de aniversário. Para garantir maior restituição ou pagar menos imposto, é possível deduzir gastos com saúde e educação, desde que devidamente comprovados.

Na restituição do IR, os idosos com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, seguidos pelos maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores, contribuintes do Rio Grande do Sul e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix. A ordem de pagamento dentro de cada grupo é definida pela data de envio da declaração.