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Acidente
10/10/2024 14:00:00

CCJ aprova destituição de ministros do STF que interferirem no Congresso, marcando nova vitória da oposição

CCJ aprova destituição de ministros do STF que interferirem no Congresso, marcando nova vitória da oposição

Fonte Agora Noticias Brasil

O projeto foi aprovado por 36 votos a 12, embora tenha sido rejeitado pela comissão em 2021.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em nova vitória da oposição ao governo Lula, aprova o Projeto de Lei (PL) 4.754/2016.

A proposta prevê a possibilidade de destituição dos ministros do Tribunal Federal (STF) que possam usurpar competências do Congresso Nacional.


A comissão aprovou o projeto de “impeachment” dos ministros do Tribunal Federal (STF) com 36 votos a favor e 12 contra, sem abstenções. Quarta-feira, dia 9, ao final da tarde, foi aprovada a terceira proposta com o objetivo de limitar a atuação do Supremo.


A CCJ aprovou inicialmente as seguintes propostas de emenda constitucional (PEC): “decisões monocráticas” e a possibilidade de “suspender a decisão do STF” que ultrapasse a competência do tribunal. O PL quer “preencher a lacuna” relativa à destituição de ministros do STF


O projeto de lei para destituir os ministros do Supremo Tribunal Federal foi proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Propõe alteração ao artigo 39 da Lei 1.079, que data de 10 de abril de 1950. A alteração proposta incluirá a “usurpação de competência” do poder legislativo ou executivo no rol de atos de responsabilidade que podem ser aplicados aos juízes de justiça do tribunal


Sustenta-se que a Lei 1.079/1950, encarregada de definir os “crimes de responsabilidade”, descreve exaustivamente os atos do Presidente da República e dos Ministros de Estado. No entanto, é considerado insuficiente em relação aos membros do poder judiciário. 

O objetivo da proposta é preencher esa lacuna e garantir que os ministros do STF também sejam responsáveis ??por ações que excedam suas atribuições constitucionais, fortalecendo assim o equilíbrio de poder.


Diz-se que a Lei 1.079/1950, encarregada de definir os “crimes de responsabilidade”, descreve exaustivamente os atos do Presidente da República e dos Ministros de Estado. No entanto, é considerado insuficiente em relação aos membros do poder judiciário.


O objetivo da proposta é preencher essa lacuna e garantir que os ministros do STF também sejam responsáveis ??por ações que excedam suas atribuições constitucionais, fortalecendo assim o equilíbrio de poder.


Segundo o texto apresentado pelo relator Alfredo Gaspar, da União Brasil-AL, diversas ações serão consideradas crimes de responsabilidade dos ministros, entre elas:

Interferir na jurisdição do Congresso;

Publicação de pareceres sobre processos pendentes nos meios de comunicação social

Violação da imunidade do deputado. As informações são da Revista Oeste.