com cadaminuto // emanuelle oliveira
Um estudo realizado pelo do Grupo de pesquisa Candango de Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) concluiu que o índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade do percentual dos que cumprem pena privativa de liberdade.
Os réus que receberam suspensão condicional, a modalidade menos severa de medidas alternativas, apresentaram um índice de reincidência de 24,2%, enquanto aqueles condenados a regime semiaberto, 49,6%, e regime fechado, de 53,1%.
A pesquisa foi feita com processos de furto e roubo ocorridos no Distrito Federal entre os anos 1997 e 1999. O grupo de pesquisadores analisou um período de dez anos depois da abertura do processo para que pudesse ser estudado desde o recebimento da denúncia até a execução da pena.
Além disso, foram analisadas folhas de antecedentes penais para verificação do índice de reincidência criminal. O estudo revelou ainda, que é comum o réu condenado à pena alternativa passar antes pela prisão provisória, embora a lei diga que o réu tem o direito de aguardar o julgamento de seu processo em liberdade, a não ser em casos excepcionais.
Os tipos de crimes foram escolhidos por estarem entre as três modalidades mais praticadas no Brasil, sendo que em primeiro lugar está o roubo – quando há uso de violência para ameaçar a vítima - em segundo o tráfico de drogas e em terceiro, o furto.
As penas alternativas só podem ser aplicadas em casos de delitos leves, que geralmente são praticados sem violência, o que não se enquandra para o crime de roubo ou quando ou se o réu representar perigo à ordem pública e houver evidência de fuga.
O menor índice de reincidência mostrado pela pesquisa é o de réus que receberam suspensão condicional do processo sem passar anteriormente pela prisão provisória, o número é de 17,2%.
Em Alagoas a Ceapa/AL (Central de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas) que além da capital inclui os municípios de Arapiraca, Feira Grande, Girau de Ponciano, Igaci, Junqueiro, Maribondo, os Municípios de Delmiro Golveia, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, Penedo, Matriz de Camaragibe e União dos Palmares , Teotônio Vilela e Lagoa da Canoa surgiu em 2001, após criação do Conselho Estadual para Aplicação e Fiscalização de Penas Alternativas, por meio do Decreto 38.060 de 16.06.1999. Inicialmente, a central foi vinculada a 6ª VCC, mas passou a responder como 16ª Vara Criminal Execução Penal da Capital.
Com base na Lei de Execução Penal (LEP) n 7210-84, a Ceapa visa preponderar o aspecto preventivo, no sentido do Estado investir na ressocialização dos indivíduos, levando em conta que em 1990 a Organização das Nações Unidas (ONU) resolveu adotar as Penas e Medidas Alternativas, já que a criação de uma vaga para um preso representa alto custo ao Estado e sua manutenção entre R$700,00 a R$1.500,00, contra o custo de menos de R$100,00 das penas alternativas, além, da redução do número ao cárcere.
O trabalho realizado pela Ceapa/AL vem sendo avaliado como positivo, pois o índice de reincidência tem sido mínimo, cerca de 1%. Até julho de 2009 passaram pela central cerca de 2014 processos, tanto da capital quanto do interior. Os réus em sua maioria são do sexo masculino e em 85% dos casos correspondem à faixa etária de 18 a 35 anos. Ente os principais crimes estão Homicídio culposo (trânsito), embriaguez ao volante, furto, uso de entorpecentes, lesão corporal, ameaça e desacato.
Penas alternativas em Alagoas
Segundo o advogado Alberto Jorge, que atua na Ceapa há 12 anos, os processos chegam a central por meio dos juizados de pequenas causas e das varas criminais e dizem respeito a crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de 4 anos, como aqueles cometidos contra a honra (injúria, difamação e calúnia) e ainda, os que dizem respeito a liberdade pessoal como constrangimento, ameaça, inviolabilidade de domicílio ou correspondência, além de apropriação indébita, estelionato, lesão corporal e delitos de trânsito.
“Na decisão que encaminha a pessoa condenada a Ceapa o juiz pode ter decidido pela transação penal, quando não existe sentença, suspensão condicional do processo, em relação a penas de 2 anos e quando o Ministério Público entende que o réu pode prestar serviços comunitários e pecuniários e a penas substitutivas, aplicadas quando o réu é condenado ao regime fechado, mas que por ter cometido crime de menor potencial ofensivo responde ao processo em liberdade”, destacou o advogado.
Ele lembrou que o cumprimento das penas é acompanhado por uma equipe composta por psicólogos e assistentes sociais e que 80% dos condenados não reincidem.
“A prestação de serviços ocorre em instituições governamentais e não governamentais cadastradas na Ceapa. Aqueles que cumprem essas penas realmente são ressocializados, por ganharem do juiz uma oportunidade de continuar no convívio da sociedade. Eles ficam longe de marginais periculosos nos presídios e isso acaba diretamente com a proliferação do crime. No regime fechado 80% deles voltam a cometer delitos”, ressaltou Alberto Jorge.