04/10/2025 06:23:18

02/03/2010 00:00:00

Municípios

Municípios

com assessoria TRE-Al

Na primeira sessão ordinária do mês, realizada nesta segunda-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade de votos, pelo recebimento da denúncia do Ministério Público contra a prefeita de São Miguel dos Campos, Rosiane dos Santos, e o vice Manoel Messias dos Santos. É relator desta Ação Penal o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto.

A prefeita também teve, nesta segunda, o julgamento de um outro processo que ela é recorrente adiado pelo Tribunal para o dia 15 deste mês devido ao pedido de vistas dos autos pelo desembargador-presidente, Estácio Luiz Gama de Lima. Trata-se de um pedido de reforma da sentença do juiz de primeiro grau que acatou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela coligação “A força que vem do povo” e o segundo candidato ao mesmo cargo mais votado, George Clemente Vieira e do então concorrente à vice, Pedro Ricardo Alves Jatobá, em razão de suposta união estável entre ela e o ex-prefeito e seu antecessor Nivaldo Jatobá.

O juiz-relator, Luciano Guimarães votou pelo provimento do recurso interposto para extinguir o processo sem resolução de mérito. A revisora, juíza Ana Florinda, e os magistrados André Granja (também corregedor eleitoral) e o desembargador Orlando Manso votaram no sentido de rejeitar a prefacial de inadequação da via eleita.

O magistrado Manoel Cavalcante atuou na relatoria de outro processo: o referente à exceção de suspeição ajuizada pela coligação Unidos em Defesa de Tanque D'Árca em desfavor do juiz Wilamo de Omena Lopes, da 4ª Zona Eleitoral, com sede em Anadia, no processamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (processo nº 13/2009), sob alegação de inimizade com o presidente de uma coligação partidária e genitor de um ex-prefeito do município. A corte julgou o pedido procedente, sendo que o juiz Luciano Guimarães Mata, da classe dos juristas, averbou-se impedido.