Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta que estabelece como responsabilidade da União o financiamento da educação básica pública.
A
educação básica é formada pela educação infantil (para crianças até cinco
anos), ensino fundamental e ensino médio. Hoje, os dois primeiros níveis são
prioridade dos municípios e o terceiro, dos estados e do Distrito Federal. À União
cabe manter instituições federais públicas de ensino tecnológico e superior,
além da função de garantir igualdade de oportunidades educacionais e qualidade
do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos demais entes.
Para
o autor da proposta (PEC 32/2013), senador Cristovam Buarque
(PPS-DF), o Brasil já obteve avanços com a universalização da matrícula pela
obrigatoriedade de educação básica. No entanto, ele observa que ainda há muita
desigualdade de qualidade do ensino, especialmente pela dificuldade de
financiamento municipal. Por isso, ele quer estabelecer o financiamento federal
como norma constitucional.
Conforme
o senador, as famílias das classes média e alta, que podem pagar pelo serviço
privado, matriculam os filhos aos dois anos na pré-escola, em ambientes
confortáveis, bem equipados e com professores qualificados. Já para grande
parcela da população, a escola “começa aos sete, em prédios decadentes, sem equipamentos
adequados, e o dia de aula não passa de duas a três horas, sem complementação.
Estes normalmente a abandonam antes dos 15 anos”.
Cistovam
considera que o regime federativo de colaboração entre sistemas públicos de
ensino tem resultado no “instituto da irresponsabilidade”, que alimenta “a
fábrica de brasileiros marginalizados da cultura letrada e digital em que se
converteu a maioria de nossas escolas públicas de educação básica”. Para mudar
essa situação e assegurar qualidade ao ensino básico público, ele propõe a
federalização da educação.
Emendas
O
relator da matéria na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), diz que a proposta é
oportuna, especialmente por oferecer um novo e diferenciado balizamento ao
regime de cooperação entre os entes federados. Na visão do relator, a proposta
cria um arranjo federativo no qual “a União assume o protagonismo que dela se
espera na dinamização dos sistemas de ensino dos entes federados subnacionais,
em razão das suas condições técnicas e materiais, e que, a nosso ver, não têm
sido mobilizadas em todo o seu potencial”.
Acir
Gurgaz informa que aproveitou como base um relatório apresentado pelo
ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), ainda no ano de 2013. Na ocasião, Simon
também apresentou duas emendas. Uma delas deixa explícito que o papel da
União de financiamento da educação básica pública deve ocorrer sem prejuízo de
transferências a municípios, estados e Distrito Federal já especificadas na
Constituição.
A
outra emenda determina que a União continuará responsável pelo sistema federal
de ensino. Essas emendas foram aproveitadas pelo atual relator. “Sem essa
previsão constitucional, os Estados, por meio dos Conselhos Estaduais de
Educação, poderão ser pressionados a autorizar o funcionamento de cursos
superiores e a credenciar instituições de ensino superior para atender a
interesses locais os mais diversos, nem sempre condizentes com o esforço de
qualificação que o País tem feito ao longo das últimas décadas”, justificou
Acir Gurgacz.
O
relator também manteve no texto a responsabilidade da União de “equalizar
oportunidades educacionais e padrão uniforme de qualidade do ensino”, o que
inclui desde a implantação de estruturas físicas até a implantação de carreira
nacional dos profissionais da educação básica pública.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)