1) Se um policial te impedir de filmar uma abordagem,
informe-o que não há lei que te proíba de filmar, e por isso, você não é
obrigado a obedecer essa ordem. Impedir alguém de filmar abordagens policiais é crime de
constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal).
2) Se um policial te conduzir à força para a delegacia
para testemunhar só porque você filmou a abordagem, chegando na delegacia
registre uma ocorrência de abuso de autoridade contra esse policial (Art. 3º,
alínea "a" da Lei 4898/65). Sem intimação por escrito, você só
precisa testemunhar se quiser.
Se encontrar dificuldades de fazer o registro de
ocorrência na delegacia contra os policiais, anote o nome dos policiais e
busque ajuda de um advogado, ou da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro na Rua México 11, sala 1501 - Centro do Rio de
Janeiro.
PS. A polícia também não pode mexer no seu celular sem autorização por escrito
de um juiz. Se ele fizer isso, estará violando seu sigilo de correspondência e
comunicações telefônicas, assegurado na Constituição da República.
PS.2 Segurança em primeiro lugar! Avalie sempre a
situação e se houver risco em argumentar com o policial, não discuta. Depois da
situação, procure apoio jurídico para ver medidas cabíveis.
PS.3 Se o policial pedir que você se identifique, você é
obrigado a fornecer dados corretos sobre sua identificação. Ele poderá levar
essas informações para a delegacia, onde você pode ser arrolado como testemunha
e posteriormente poderá ser intimado como testemunha, por escrito, para ajudar
a elucidar o caso.
Se você tiver um vídeo de violência de Estado, como por exemplo policiais
intimidando cidadãos que filmam uma abordagem policial, denuncie enviando o
vídeo para DefeZap pelo WhatsApp (21) 99670-1400. Sigilo garantido! <>
DefeZap