O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que o Estado deve ser responsabilizado
por condições carcerárias degradantes e deve arcar com o pagamento de
indenização ao preso.
O assunto
foi levado ao Supremo em 2011 por um presidiário, que entrou com ação contra o
Mato Grosso do Sul cobrando indenização por danos morais em decorrência de
superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene
do estabelecimento.
Ele alegou
que o Estado deveria ser responsabilizado por não garantir as condições
necessárias para o cumprimento da pena, o que violaria o princípio da dignidade
humana.
O relator da
ação era o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro de
2017. Em duas sessões, em 2014 e 2015, três ministros votaram a favor do preso.
Teori e Gilmar Mendes, por uma indenização em dinheiro. Luís Roberto Barroso,
pela compensação por meio de desconto nos dias da pena.
Nesta quinta
(16), os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco
Aurélio seguiram o voto de Teori. Luiz Fux e Celso de Mello seguiram a solução
apresentada por Barroso.
Em abril
2006, quando a ação tramitava em instâncias inferiores, o valor da indenização
foi fixado em R$ 2.000, a serem atualizados pela inflação medida pelo IGP-M,
mais juros de 1% ao mês (cerca de R$ 14.000 em valores atuais). O Estado também
terá de pagar 20% desse valor à Defensoria Pública.
A decisão do
STF é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais
do país. Com informações da Folhapress.