A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na
segunda-feira (05) e na madrugada desta terça-feira (06) duas pessoas por
cometer crimes nas rodovias federais que cortam Alagoas. As ocorrências se
deram na BR104 e 423. Um condutor foi preso por dirigir após consumir bebida
alcoólica e outro foi preso por conduzir veículo com placa clonada.
Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização na
BR104, em União dos Palmares, no fim da tarde de segunda, quando avistaram um
homem conduzindo um ciclomotor sem o uso do capacete de segurança. Ao abordá-lo
para fazer orientações acerca da importância desse equipamento, os policiais
perceberam no homem sinais notórios de embriaguez.
O teste de etilômetro confirmou a suspeita: 1,159mg/l,
quase quatro vezes acima do considerado crime por lei. O homem, que não possuía
autorização para conduzir veículo, foi preso em flagrante e encaminhado à
Delegacia de Polícia Civil de União dos Palmares.
Já passava da meia-noite de terça quando uma equipe de
policiais fazia ronda pela BR423, em Ouro Branco, e decidiram abordar o veículo
Fiat/ Uno, de cor prata. Ao solicitar os documentos obrigatórios ao motorista,
ele alegou não possuir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV). Após uma vistoria detalhada no carro, os policiais constataram que a
placa do mesmo não condizia com seu número de motor e Chassi. Após consultas,
foi confirmado que o veículo tinha a placa clonada, e que ele possuía restrição
judicial, além de débitos de licenciamento e multas. O homem, de 35 anos, foi
preso em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo automotor
e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Santana do Ipanema.
IMPRUDÊNCIA NO TRÂNSITO
Durante
fiscalização educativa na BR316, em Palmeira dos Índios, os PRFs abordaram uma
van que faz transporte de passageiros e se surpreenderam com a quantidade de
pessoas que havia no veículo. A van que saía da rodoviária da cidade e seguia
para Minador do Negrão, transportava 27 passageiros, incluindo adultos e
crianças. O motorista alegou que as pessoas estavam divididas em dois veículos,
mas um deles quebrou e ele resolveu arriscar a viagem. O condutor foi
notificado por transitar com o veículo com capacidade de lotação acima do
regulamentado, e só foi liberado após fazer o transbordo dos 11 passageiros
excedentes. Tribuna Hoje //