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06/01/2010 00:00:00

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com alagoas24horas //

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) rejeitaram, durante sessão realizada nesta quarta-feira (06), a Apelação Criminal impetrada por José Adrevânio Lopes, vulgo “Bagaceira”, acusado de assassinar, a golpes de faca peixeira, Aroldo Izidio da Silva. O homicídio ocorreu no dia 19 de março de 2003, na cidade de Porto Calvo.

O Tribunal do Júri votou pela condenação do réu e o juiz-presidente dosou pena-base em oito anos, porém diante da atenuante confissão, fixou a sentença em sete anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O apelante alega que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos, não havendo acervo suficiente para um juízo condenatório. Segundo ele, o crime foi em legítima defesa, já que a vítima o perseguiu e o agrediu fisicamente com um pedaço de madeira no dia do crime. Em contra partida, o Ministério Público defende a manutenção da decisão por não existir nos autos elementos que contrariem a condenação.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, a sentença só seria arbitrária se a decisão não tivesse substrato em nenhum elemento nos autos ou fosse construída sobre uma tese inegavelmente falsa. “A decisão não merece ser anulada porque está amparada em provas que são suficientes a ensejar juízo de condenação”, afirmou o desembargador-relator.

A decisão da Câmara Criminal manteve, na íntegra, a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri – sete anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado.



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