O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para proibir o funcionamento de estabelecimento sem licença ambiental de operação, bem como a reparação pelo dano provocado pela construção e ocupação não autorizada no leito e às margens do Rio São Francisco, em área de preservação permanente, no município de Piaçabuçu.
Liminarmente, o MPF visa à imediata paralisação do funcionamento, à desocupação da edificação do Bar “Dr. Gênisson” (antigo “Bar Titanic”) e à proibição de realização de quaisquer obras, reformas, instalações, cercamento, supressão de vegetação nativa, plantio de vegetação exótica, depósito de lixo e outros resíduos ou qualquer outra forma de intervenção na área de preservação onde se localiza o estabelecimento irregular.
De autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, a ação é resultado da apuração realizada no âmbito do inquérito civil, instaurado para apurar a responsabilização civil pelo dano ambiental decorrente da construção, do estabelecimento denominado “Bar Titanic”, localizado às margens do Rio São Francisco, em APP. O fato foi previamente investigado no inquérito policial nº 625/2014.
Na ação, o MPF demonstrou que foram muitas as tentativas dos órgãos ambientais de fiscalização em resolução do problema pela via administrativa, mas todas restaram infrutíferas.
Por isso, o MPF requer a condenação dos atuais administradores do estabelecimento na elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), incluindo a demolição total das estruturas do bar, dentro e na margem do rio, o qual deverá ser avaliado e aprovado pelo Ibama. Quaisquer alterações determinadas pelo órgão ambiental deverão ser providenciadas pelos administradores do bar.
O MPF também busca a condenação em pagamento de indenização pelos danos ambientais tecnicamente irrecuperáveis (avaliados por meio de perícia).
Ascom MPF
folha de alagoas