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Justiça
31/07/2020 13:00:00

MPC e CGU orientam servidores que receberam Auxílio de forma indevida a devolver quantia

A depender da situação em que se encontram, pode-se até resultar na demissão do seu cargo público


MPC e CGU orientam servidores que receberam Auxílio de forma indevida a devolver quantia

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e a Controladoria Geral da União em Alagoas (CGU/AL) identificaram mais de 26 mil agentes públicos em Alagoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial, causando um prejuízo milionário aos cofres públicos.

Alguns agentes, por estarem no cadastro do Bolsa Família receberam, automaticamente, o benefício do Governo Federal que é destinado, dentre outros, a pessoas sem emprego ou Micro Empreendedores Individuais (MEI) que paralisaram as suas atividades por causa da pandemia do novo coronavírus.

Todos os agentes públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial devem devolvê-lo à União. Segundo Gustavo Santos, procurador-geral do MPC/AL. A depender da situação em que se encontram, pode-se até resultar na demissão do seu cargo público.

O servidor que já estava com os dados inseridos no Cadastro Único do Governo Federal ou Bolsa Família automaticamente ele iria receber o benefício. Mas se ele se inscreveu com dados falsos dentro das páginas disponibilizadas, pode responder pelo crime de estelionato contra União.

Para tentar esclarecer as principais dúvidas que surgiram após a divulgação dos relatórios com os números de agente públicos que receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, o MP de Contas e a CGU/AL selecionaram as perguntas mais frequentes para esclarecer as dúvidas quanto à devolução do benefício. Leia abaixo:

  • Como devolver o dinheiro?
    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania ou no hotsite Devolução Auxílioinserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
  • A devolução do dinheiro pode ser parcelada?
    Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
  • Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
    Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
  • Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?
    Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle. MPC/AL e CGU/AL informam que o resultado do cruzamento dos dados será objeto de atuação do Ministério Público Federal.

éassim



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