Agência Alagoas
Foi assinado nesta sexta-feira, 26, um documento que garante a isenção da cobrança da taxa de iluminação pública a consumidores de baixa renda nos municípios alagoanos. O documento adia, durante 90 dias, a leitura ótica dupla feita pela Companhia Energética de Alagoas (Ceal), onde uma registra o consumo próprio residencial, e outra leitura aponta a taxa de iluminação pública (Cosip), que vem discriminada na conta de luz.
O acordo foi assinado entre prefeitos, assessor jurídico da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), superintendente da Sima, procuradores do município de Maceió e defensores públicos.
Durante o prazo de 90 dias, os municípios farão a contraproposta oferecida pela Defensoria Pública no sentido de isentar da cobrança da Cosip, os consumidores da baixa renda de Alagoas que consumisse até 100 kw/mês, ou estivesse inserido em algum programa social do governo federal.
Segundo o defensor público, Othoniel Pinheiro, se os municípios e a Ceal aceitarem a proposta de isentar se livrarão da decisão que os obriga a retirar a taxa da fatura de energia elétrica.
Pelo contrário, adverte o defensor, caso eles não aceitarem, sofrerão os efeitos da decisão judicial do desembargador Pedro Augusto Mendonça, que confirmou que a Ceal deve retirar a Cosip da fatura de energia elétrica de todos os consumidores do estado de Alagoas.
De acordo com o assessor jurídico da Ceal, Bruno Peixoto, a criação de um novo sistema para que seja emitida a fatura com dois códigos de barras, sairia muito caro. “Se por ventura a decisão passe a entrar em vigor, será possível a suspensão da parceria que existe entre os municípios e o órgão citado, que resulta na forma de cobrança que tem sido feita nesses últimos anos”, explicou.
Na ocasião, o defensor público Othoniel Pinheiro defendeu que a isenção do tributo deveria ser para toda a população que consumisse até 100 kw/mês ou estivesse inserido em algum programa social do governo federal. Para ele, a forma de cobrança feita pela Ceal é ilegal e abusiva e fere vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Os prefeitos contestaram da decisão, alegando que os municípios não teriam condições de arcar com este prejuízo, visto que é a terceira maior arrecadação para as prefeituras. Mas, o procurador-geral do município de Maceió, Marcelo Teixeira, entendeu que é o momento de conciliar os interesses dos municípios como entidade pública com a população de baixa renda.
Uma nova reunião está marcada para daqui a um mês, onde a contraproposta dos municípios será apresentada.