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Justiça
23/01/2020 17:00:00

Fux suspende juiz de garantias por tempo indeterminado

Ministro do STF derrubou liminar concedida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que adiava em seis meses o começo da nova função


Fux suspende juiz de garantias por tempo indeterminado

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reviu nesta quarta-feira (22/01/2020) liminar anterior da Suprema Corte e suspendeu por tempo indeterminado a adoção do juiz de garantias. Até então, por decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, a suspensão tinha prazo de 180 dias, seis meses. Agora, a medida só deve ser posta em andamento após o plenário do STF se debruçar sobre o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tema.

No total, quatro ADIs foram protocoladas contra a Lei 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime“, e Fux foi designado relator delas. Ele se manifestou no âmbito de uma das ADIs, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que foi apresentada após a liminar de Toffoli. A liminar dele, contudo, engloba todos os pedidos.

As demais ações foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); pelos partidos Podemos e Cidadania; e, ainda, pelo PSL, ex-partido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na liminar, que concedeu no último dia 15 de janeiro, Toffoli determinou ainda que o juiz de garantias não seria aplicado em quatro casos: se envolver crime contra a vida; violência doméstica; for de competência da Justiça Eleitoral; ou de competência originária de tribunais – ou seja, sem passar pela 1ª instância, como no caso de mandados de segurança contra juízes e deputados, decididos diretamente em uma Corte.

Análise
Fux acolheu os argumentos apresentados por entidades e partidos quanto a diversos fatores, incluindo o aumento dos gastos do Judiciário e as lacunas da lei aprovada no Congresso. Ele também concedeu liminar quanto ao procedimento de arquivos policiais e da liberalização da prisão sem audiência de custódia.

“Permitir a entrada em vigor, ainda que parcialmente, de legislação que suscita questões de inconstitucionalidade formal e material de alta complexidade ensejaria forte probabilidade de dano ao funcionamento da justiça criminal, com efeitos irreversíveis, especialmente se o julgamento de mérito redundar na declaração de inconstitucionalidade de alguns ou de todos os dispositivos’, escreveu.

Na liminar, Fux questiona a legitimidade do Congresso para determinar certas medidas, ancorado no argumento de que a criação do juiz de garantias “não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país”.

“A evidência que emerge acima de qualquer dúvida razoável é a de que a implantação dos artigos 3º-A a 3º-F do Código de Processo Penal requer, em níveis poucas vezes visto na história judiciária recente, a reestruturação de unidades judiciárias e a redistribuição de recursos materiais e humanos”, acrescenta.

Ele cita exemplos práticos de dificuldades operacionais em que pode resultar a nova lei. “Considerando que as leis processuais têm vigência imediata em relação aos atos processuais futuros, um juiz titular de vara criminal estaria impedido de atuar na quase totalidade do acervo de ações penais em trâmite naquela unidade judiciária, na medida em que muito provavelmente teria atuado na fase investigativa anterior.”

O ministro também ecoou críticas como a do ministro da Justiça, Sergio Moro, de que a situação pode ser ainda pior em comarcas em que há ausência de magistrados.

Fux discordou de Toffoli no entendimento de que a adoção do juiz de garantias não necessariamente incorre em aumento de gastos para o Judiciário. “É inegável que a implementação do juízo das garantias causa impacto orçamentário de grande monta ao Poder Judiciário, especialmente com os deslocamentos funcionais de magistrados, os necessários incremento dos sistemas processuais e das soluções de tecnologia da informação correlatas, as reestruturações e as redistribuições de recursos humanos e materiais, entre outras possibilidades.”

Assim, ele concordou com os argumentos apresentados pelas Adins de que não houve, no texto, a devida previsão orçamentária e detalhamento do impacto financeiro. Outro ponto levantado pelo ministro é que os tribunais não poderiam reorganizar seus serviços, se houvesse incremento de despesa, sem que leis fossem aprovadas no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.

O que é
De acordo com lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias (como quebras de sigilo e outros pedidos da polícia e do Ministério Público que abranjam direitos fundamentais dos investigados) para o andamento do caso até o recebimento da denúncia, e outro magistrado ficará com o julgamento do processo, após eventual aceitação da denúncia.

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