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13/06/2009 00:00:00

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com gazetaweb //

O desembargador relator Francisco Malaquias de Almeida Junior, conforme publicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na página número 75, do Diário Oficial (DO) desta sexta-feira (12). Pelo requerimento nº 2846/2009 aos autos do processo nº 42, Classe 29, negou requerimento formulado pelos candidatos derrotados nas últimas eleições na cidade de Rio Largo, Marcos Antônio Vieira da Silva (DEM) e Elias Gomes Paranhos, prefeito e vice respectivamente, onde solicitava a desistência da oitiva de testemunhas no recurso contra a expedição do diploma do prefeito Antônio Lins de Souza Filho (PSB) e de sua vice-prefeita Maria de Fátima Correia Costa.

Em seu despacho o desembargador entende necessária a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. “É imprescindível a inquirição das testemunhas Eduardo Costa Cavalcante, José Antônio da Silva e Maria José da Silva para melhor esclarecimento dos fatos”.

Marcos Vieira baseou o pedido sob alegação de que o número de testemunhas estava acima do limite permitido. O desembargador esclarece que a relação de testemunhas dos recorridos resumia-se a cinco nomes, dentro, portanto, do limite permitido que é de seis.



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