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10/06/2009 00:00:00

Municipios


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por assessoriatse // cada minuto

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram a acusação de compra de votos contra o prefeito de Mata Grande (AL) José Jacob, eleito em 2008 com 47,59 % dos votos válidos.

A Coligação Paz e Desenvolvimento, sua adversária, recorreu ao TSE para cassar o prefeito alegando que ele teria tentado comprar o voto de Jacson Canuto Pereira, conhecido na cidade como Zé Catinga. A prova apresentada pela coligação foi a gravação de uma conversa entre o prefeito e seus assessores com Zé Catinga, na qual oferecia R$ 1 mil para que ele deixasse de apoiar a coligação e passasse a apoiar José Jacob.

Ocorre que Zé Catinga é locutor e, em época de eleições, faz propaganda em carros de som. Portanto, a defesa de José Jacob sustentou que tal fato não pode ser caracterizado como compra de votos, uma vez que era apenas a oferta de emprego porque o então candidato a prefeito pretendia contratar seus serviços.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani disse que não é possível concluir a partir da gravação que houve a intenção de compra de votos. Portanto, para mudar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas que absolveu o prefeito da acusação, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível por meio do recurso especial.
 


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