Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas) e auxílio-suplementar por acidente de trabalho (ambos com concessão ainda em vigor) e amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família, todos com concessão extinta, mas que ainda são mantidos para antigos beneficiários.
Cerca de 90% dos 26.463.551 de aposentados e pensionistas têm direito ao chamado abono de Natal. Este é, portanto, o quarto e penúltimo ano de antecipação de metade do 13º . Se não for prorrogado, a partir de 2011 voltará ser depositado com o benefício de novembro. O acordo foi firmado em julho de 2006 e está definido no Decreto nº 5756, de 13 de abril.
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