Após sucessivos adiamentos, o Supremo Tribunal Federal retomaria hoje, dia 6 de novembro, o julgamento do recurso especial sobre o artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para o porte de substância ilícita para consumo pessoal.
No caso em questão, um homem foi condenado a prestar dois meses de serviços à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro de sua cela.
A Defensoria Pública de São Paulo, que recorre contra a punição, alega que a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
Retirado da pauta pelo presidente da corte, José Antonio Dias Toffoli, o julgamento se estende desde 2015, quando foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Já haviam votado de maneira favorável à descriminalização os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
O processo acabou com o então novato ministro Alexandre de Moraes, o mesmo que, em visita ao Paraguai no ano anterior enquanto era Ministro da Justiça, havia sido filmado cortando pés de Cannabis enquanto prometia erradicar a maconha do continente.
Com a morte repentina de Teori, Moraes saiu do Executivo para assumir a cadeira vaga no STF e Uruguai, Argentina, Chile e outros países sul-americanos onde a planta é descriminalizada puderam respirar aliviados.
A posição belicista de Moraes, no entanto, não parece ser o principal motivo pelo qual a discussão nunca mais voltou à corte constitucional do país.
Moraes chegou a liberar seu voto e o recurso no final de 2018, mas o fenômeno de judicialização da política brasileira, predominante pelo menos desde que a Operação Lava Jato roubou os holofotes em 2014, coloca o Supremo constantemente no foco da imprensa e do interesse público, de maneira que o julgamento de um mero recurso, como a constitucionalidade da proibição do porte de drogas, por exemplo, não seja prioridade.
Mas qual seria o bem jurídico a ser protegido no artigo 28 da Lei de Drogas?
"Formalmente, o valor tutelado é a Saúde Pública", afirma o defensor público Renato de Vitto, ex-diretor de política penitenciária do Ministério da Justiça. "Mas para além dessa questão, você tem um conteúdo moral pra imposição de padrões de comportamento, e um pouco aleatório também, se formos pensar que temos drogas lícitas. No cenário criminal, por exemplo, a associação é com o problema de as drogas desempenharem papel nos crimes. Então temos que discutir o álcool, mas ninguém em sã consciência gostaria de reeditar uma lei seca", argumenta.
Para de Vitto, a política proibicionista da chamada "Guerra às Drogas" contribuiu para uma verdadeira explosão da população carcerária brasileira. "Tem um fenômeno muito interessante que acontece nos Estados Unidos e que acaba ditando o que vai acontecer na política penal ocidental. Por volta de 1976, você tem uma explosão de prisões a partir da declaração da guerra às drogas, ali é que se muda o poderio bélico da Guerra Fria para a Guerra às Drogas", segundo o Defensor Público, a população prisional oscilava entre 100 e 200 mil presos, e a partir do ano de 1976 esse número explode, chegando aos 2 milhões e 200 mil presos de hoje.
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