Segundo as regras do sistema, que foram publicadas pela primeira vez em 18 de outubro, mas sofreram alterações em 1º de novembro, o MEC será o "gestor dos dados", enquanto o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficará com a função de "custodiante de dados".
O SEB foi regulamentado em outubro, mas foi criado em setembro quando o governo federal publicou uma medida provisória alterando a lei da meia entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes em eventos culturais. Isso quer dizer que, caso ela não seja convertida em lei no Congresso Nacional dentro de um determinado período, ela perde a validade.
Segundo a Câmara dos Deputados, a validade dessa MP em específico termina em 16 de fevereiro.
Abrangência e obrigatoriedade
O G1 entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC) e aguarda resposta para dúvidas como: os pais são obrigados a fornecer o CPF dos filhos para as escolas? As instituições sofrerão punições e têm prazo para enviar essas informações? Os alunos que não informarem os CPFs podem ter limitação no acesso a algum serviço do MEC?
Dados dos estudantes
Em novembro, o MEC deu às instituições de ensino 60 dias para cumprirem os requisitos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para emitirem documentos certificados. As escolas e faculdades também precisarão cadastrar, no sistema on-line, uma lista de dados pessoais de cada estudante matriculado:
- Nome completo;
- Foto recente;
- CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas;
- Data de Nascimento;
- Nome da instituição de ensino;
- Nível e modalidade de ensino;
- No caso de estudantes com menos de 18 anos e que não sejam emancipados, os nomes e CPFs dos pais ou responsáveis também é exigido, segundo o "Manual do SEB".
Com exceção da foto e do CPF dos responsáveis, os demais dados já eram coletados anualmente pelo Inep no Censo da Educação Básica e no Censo da Educação Superior. As informações, no entanto, não são de preenchimento obrigatório por parte das instituições.
Compare abaixo os campos do Censo da Educação Básica e do Sistema Educacional Brasileiro.
Veja trecho do questionário que as escolas precisam preencher todos os anos para o Censo da Educação Básica do Inep — Foto: Reprodução/Inep
Manual do Sistema Educacional Brasileiro indica os campos as instituições precisam preencher para cadastrar os estudantes — Foto: Reprodução/Inep
Uso dos dados
Uma das funções do SEB é reunir a base de dados para a emissão da CIE, a Carteira de Identificação Estudantil. Anteriormente, a lei afirmava que o documento deveria ser expedido "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
Isso quer dizer que, embora houvesse preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalidava o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.
A MP, porém, inclui o MEC entre os potenciais emissores do documento, mas não tira das entidades estudantes e outras instituições a prerrogativa de emitir a CIE.
Mas, além da emissão de carteirinha, a portaria permite que o MEC use essa base de dados dos estudantes e professores para "subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas" em sua área de competência.
A regra não garante que os estudantes e professores permaneçam anônimos. Segundo a portaria, o anonimato pode ser quebrado caso comprometa as finalidades das políticas públicas.
"O Ministério da Educação poderá realizar o tratamento das informações do cadastro do SEB apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência, garantida a anonimização dos dados pessoais, sempre que não comprometer essas finalidades."