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Justiça
19/11/2019 01:00:00

STJ nega pedido de anulação de júri sobre a Chacina da Gruta


STJ nega pedido de anulação de júri sobre a Chacina da Gruta
Ceci Cunha Talvanes Albuquerque

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, na terça-feira, 12, o pedido de Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto, médico e deputado federal alagoano cassado, que pretendia ver anulado o Júri que o condenou a 103 anos de prisão. O relator é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Albuquerque foi acusado de ser autor intelectual do assassinato, em 1998, da deputada federal Ceci Cunha (PSDB-AL) – mãe do senador Rodrigo Cunha, também do PSDB, e de três familiares dela, na chamada Chacina da Gruta, em Maceió. A deputada foi assassinada no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

O crime ocorreu na varanda de sua casa, no bairro da Gruta de Lourdes. Ela foi assassinada juntamente com seu marido, Juvenal Cunha da Silva, o cunhado Iran Carlos Maranhão Pureza e a mãe dele, Ítala Neyde Maranhão Pureza.

Dois homens armados abriram o portão, invadiram a casa e atiraram à queima-roupa. Depois, fugiram de carro. No recurso ao STJ, a defesa do ex-deputado argumentou que o julgamento no Tribunal do Júri não poderia ter acontecido porque estaria preclusa a decisão de pronúncia (estaria pendente um recurso).

A defesa também contestou um quesito formulado, pois considerou amplo e genérico, diante de um fato de grande complexidade. O questionamento realizado foi se o réu teria concorrido de qualquer modo para a perpetração dos crimes.

Os advogados ainda questionaram a pena de 103 anos de prisão. Sustentaram que deveria ser aplicada a continuidade delitiva, porque o ex-parlamentar teria sido condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução.

RESULTADO: Ministra afastou possibilidade de diminuir pena do assassino

A maioria acompanhou a ministra Laurita Vaz afastou a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva. Por fim, a defesa contestou a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse ponto foi dado parcial provimento ao recurso, por unanimidade, apenas para afastar a reparação. Essa posição seguiu, inclusive, o parecer do MPF.

Ou seja, o recurso do ex-deputado foi parcialmente provido apenas para afastar a reparação de danos, com a extensão dos efeitos aos corréus. Nas últimas eleições, o PT divulgou em seu site que o senador Rodrigo Cunha (PSDB), filho de Ceci Cunha, negou apoio ao então candidato Jair Bolsonaro (PSL), porque o atual presidente da República havia defendido o assassino de sua mãe.

Talvane Albuquerque (à época no PTN) era suplente de Ceci Cunha, e herdaria a vaga da parlamentar. Perdeu o mandato de deputado federal na legislatura 1999-2003. Em abril do ano passado, ao defender a prisão após a condenação em segundo grau, no julgamento de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, citou o assassinato de Ceci Cunha entre os vários exemplos de impunidade por conta de recursos aos tribunais superiores.

Barroso lembrou que a condenação de Talvane Albuquerque só ocorreu em 2012, quando ele foi preso. Até 2015, ele ainda tentava recorrer da condenação em liberdade. O processo teve início na Justiça comum. Depois que Talvane Albuquerque assumiu a vaga de Ceci Cunha, o juízo de primeiro grau declinou da competência para o STF. Com sua cassação, o processo foi remetido novamente à Justiça comum, que, por sua vez, declinou da competência para a Justiça Federal.

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