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Governo
16/08/2019 12:00:00

Casa Civil admite que decretos de armas tinham mesmo conteúdo dos que foram revogados


Casa Civil admite que decretos de armas tinham mesmo conteúdo dos que foram revogados

O Instituto Sou da Paz protocolou nesta quarta-feira (14) um pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue se houve fraude processual por parte da Presidência da República na publicação dos decretos sobre armas de fogoeditados em junho.

Em 25 e 26 de junho, o presidente Jair Bolsonaro revogou dois decretos publicados em maio e editou quatro novos decretos sobre o tema.

Em resposta a pedido feito pelo instituto pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a Casa Civil admitiu que os decretos de junho foram mera cisão dos decretos então vigentes, em uma “tentativa de burlar julgamento no Supremo sobre a constitucionalidade dos decretos”, de acordo com o Sou da Paz.

“Este Decreto representa apenas parte da cisão do Decreto no 9.785, de 7 de maio de 2019, solicitada pelo Sr. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, tendo sido mantida hígida a parte normativa. Assim, não foram elaboradas notas, pareceres, ofícios pela Subchefia para Assuntos Jurídicos. Também não constam manifestações dos referidos órgãos”, diz o documento enviado pelo ministério comandado por Onyx Lorenzoni

A edição das normas, que estão sendo acusadas de serem fraudulentas, ocorreu às vésperas de julgamento previsto no STF sobre a inconstitucionalidade dos decretos de armas e levou o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a retirar o tema de pauta.

Em 26 de junho, seriam julgadas a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 581 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6139.

Em nota, o Sou da Paz disse que “para evitar o controle que seria feito pelo STF, o governo federal burlou as regras do estado democrático de direito”. 

O instituto pediu à ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 581, e ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 6139, o julgamento imediato das medidas cautelares requeridas nas ações.

MAURO PIMENTEL VIA GETTY IMAGES

7 decretos de armas em 1 semestre

No primeiro semestre, o presidente editou sete decretos com o objetivo de aumentar o acesso da população a armas de fogo e permitir o porte de armas a diversas categorias profissionais. Em todas as ocasiões, o Sou da Paz fez pedidos para o governo mostrasse os estudos e justificativas que instruíram a elaboração dos decretos. 

“Em todas as ocasiões, ficou claro que os atos da Presidência da República não foram antecedidos por análises técnicas ou jurídicas adequadas, contrariando o que se espera de um governante quando propõe mudanças com impacto tão grave na vida da sociedade brasileira”, disse o instituto, em nota.

O primeiro decreto, publicado em 15 de janeiro, ampliou a possibilidade de posse de armas, e o segundo, de 7 de maio, o porte — ou seja, a permissão para carregar os armamentos e munições. Em 22 de maio, o Executivo publicou um terceiro decreto que limitou o acesso às armas, mas manteve pontos considerados inconstitucionais.

Setores técnicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal divulgaram pareceres apontando ilegalidades no texto, que incluíam desde uma atuação do Executivo fora dos limites legais até inconsistências das mudanças com o Estatuto do Desarmamento.

Apesar de considerado mais ameno, o terceiro decreto ampliou a concessão de porte de arma para 19 categorias profissionais ao incluir advogados, que somam mais de 1,1 milhões de pessoas. O texto anterior limitava a permissão a advogados públicos.

O governo também manteve a previsão de acabar com a necessidade de que essas categorias comprovem a “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte junto à Polícia Federal.

Ao editar novos decretos em junho, o governo aproveitou e enviou um projeto de lei sobre o tema para a Câmara dos Deputados. O PL 3723/2019 tramita em regime de urgência e já pode ser votado pelo plenário da Casa.

Nesta terça-feira (13), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) defendeu a aprovação de uma proposta alternativa.“Nossa ideia é ter um texto onde mantenha as restrições atuais para posse e porte, a gente retire o limite do poder discricionário da Polícia Federal, que faça uma proposta de recadastramento e que inclua o estatuto do CAC [colecionadores, atiradores e caçadores] , que está por decreto, está frágil”, disse a jornalistas.

https://www.huffpostbrasil.com



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